Vendas saltaram para 7 milhões de unidades em 2025, mas regras contra gravações não autorizadas no trabalho ainda são escassas nos EUA
Funcionários de lojas, restaurantes e outros estabelecimentos abertos ao público nos Estados Unidos vêm relatando um padrão incômodo: clientes usando óculos inteligentes equipados com câmera para filmá-los sem consentimento, muitas vezes como forma de constrangê-los ou produzir conteúdo para redes sociais. Casos documentados em cadeias como Target e Sprouts mostram trabalhadores sendo gravados durante o expediente, com cenas depois publicadas em vídeos de “pegadinha” que somam centenas de milhares de visualizações.
Um levantamento do site The Verge reuniu relatos de trabalhadores que passaram a lidar, na rotina, com clientes usando o Ray-Ban Meta, óculos com câmera embutida desenvolvido pela Meta em parceria com a fabricante de armações EssilorLuxottica. Em um dos casos, dois clientes filmaram um funcionário do Target por minutos seguidos, repetindo a mesma pergunta sobre o preço de um produto e o chamando pelo pronome errado de propósito. A situação só terminou quando outro cliente acionou a polícia.
Da vitrine ao vestiário: um produto em expansão acelerada
O episódio ilustra um fenômeno que cresce na mesma velocidade das vendas do dispositivo. Segundo a EssilorLuxottica, empresa responsável pela fabricação das armações, o total de óculos Ray-Ban Meta vendidos passou de cerca de 2 milhões de unidades acumuladas em 2023 e 2024 para mais de 7 milhões somente em 2025, um salto que colocou a Meta à frente na disputa por esse mercado. A empresa já discute dobrar a capacidade de produção para até 20 milhões de unidades por ano, com a possibilidade de chegar a 30 milhões caso a demanda continue em alta.
O crescimento das vendas ajuda a explicar por que a experiência de ser filmado por um desconhecido, antes restrita a situações pontuais, tornou-se parte da rotina de quem trabalha com o público. Um funcionário de uma atração turística em Seattle relatou ao site The Verge que chega a receber até dez clientes por hora usando os óculos, em uma loja que recebe cerca de 2 mil pessoas por dia. Segundo a trabalhadora, a dificuldade está em não saber, ao certo, o que está sendo filmado, já que os óculos não têm o movimento perceptível de apontar um celular.
A Meta afirma que sempre incorporou recursos de privacidade ao dispositivo, incluindo uma luz de LED que acende durante gravações. A empresa também informou ter passado a bloquear termos associados a conteúdo relacionado a assédio em suas plataformas e removido milhares de publicações por violarem suas políticas contra bullying. Ainda assim, alguns usuários encontraram formas de cobrir ou danificar a luz indicadora para gravar sem alertar quem está por perto, o que levou a Meta a testar um recurso que desativa a gravação quando detecta que o LED foi adulterado.
Regras corporativas ainda são a exceção
Fora do arcabouço de moderação das redes sociais, a responsabilidade por regular o uso dos óculos no ambiente de trabalho recai quase inteiramente sobre as próprias empresas, já que a legislação de privacidade nos Estados Unidos varia por estado e ainda não trata especificamente do formato. Um caso relatado ao site The Verge envolveu uma funcionária de uma rede de supermercados na região de Atlanta que pediu demissão depois que a empresa não formalizou uma política sobre o uso dos óculos por parte de um gestor, mesmo com a proibição interna de celulares e fones de ouvido no piso de vendas por motivos de segurança.
Algumas instituições já adotaram restrições explícitas. Em agosto, o Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE, na sigla em inglês) proibiu seus funcionários de usar óculos da Meta durante o expediente, citando o risco de captação de informações sensíveis. Tribunais também passaram a limitar o uso do dispositivo em suas dependências, para evitar, por exemplo, a identificação de jurados.
Para Woodrow Hartzog, professor de direito da Universidade de Boston especializado em privacidade, a saída mais viável para os trabalhadores passa por acordos coletivos e políticas internas claras sobre quais tecnologias de gravação são permitidas e em que circunstâncias. Segundo ele, ambientes de vigilância constante tendem a inibir o comportamento das pessoas, que passam a temer que pequenos desvios de conduta sejam usados contra elas.
Quando o palco também vira alvo
O problema não se restringe a quem atende no balcão. Comediantes também relatam dificuldade em lidar com plateias que gravam apresentações usando os óculos, mesmo após serem solicitadas a parar. Em um episódio recente, uma comediante interrompeu uma apresentação ao notar a luz de gravação piscando entre o público e, diante da recusa do espectador em desligar o dispositivo, optou por encerrar o número mais cedo. Casas de show que recebem apresentações costumam informar a plateia no início do evento de que não é permitido filmar os shows.
A preocupação também recai sobre a próxima geração do produto. A Meta trabalha em um modo de gravação contínua, batizado internamente de “super sensing”, que manteria a captação de áudio e imagem ativa por períodos mais longos e manteria a luz de LED apagada, exceto quando o conteúdo é efetivamente salvo pelo usuário. Caso implementado, o recurso ampliaria o volume de interações cotidianas registradas sem que a pessoa filmada perceba.
O que muda para quem trabalha no Brasil
O Ray-Ban Meta chegou oficialmente ao mercado brasileiro em setembro de 2025, com preços a partir de R$ 3.299. No país, o uso do dispositivo esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que trata imagem e voz captadas por câmeras como dados pessoais e exige transparência sobre a finalidade de qualquer gravação.
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento de que câmeras de vigilância em ambientes coletivos de trabalho só são admitidas quando instaladas em locais de acesso comum e com aviso prévio aos funcionários. Essa jurisprudência trata do monitoramento feito pela própria empresa, e não do uso de óculos com câmera por clientes ou colegas dentro do estabelecimento, situação para a qual ainda não existe uma norma brasileira específica.
Na ausência de regulamentação própria para dispositivos vestíveis, casos de assédio via gravação no Brasil seguem dependendo dos mesmos dispositivos legais que já regem o direito à imagem, previsto na Constituição Federal e no Código Civil, e a proteção de dados pessoais, disciplinada pela LGPD.
Enquanto a produção dos óculos avança para dezenas de milhões de unidades por ano, a distância entre a velocidade de adoção do produto e a criação de regras específicas para seu uso no ambiente de trabalho segue sendo o ponto central da disputa, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil.
Foto: Divulgação/Meta
Por: Diogo Rodriguez


