sábado, 22 agosto, 2026
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Vendeu ou comprou um carro? Transferência pelo celular ficará mais fácil

Regras recém-publicadas pelo Contran padronizam a transferência veicular digital, facilitando a realização do procedimento via app CNH do Brasil.

O aplicativo CNH do Brasil, outrora chamado de Carteira Digital de Trânsito (CDT), já permitia iniciar a transferência de propriedade de um veículo após comprá-lo ou vendê-lo. Porém, uma resolução recém-publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna esse procedimento padronizado, facilitando a realização da transferência veicular em todo o Brasil.

Estamos falando da Resolução Contran n° 1.027, de 17 de agosto de 2026. O documento estabelece um conjunto de regras para padronizar as etapas da transferência de propriedade do veículo, que passam a seguir um fluxo a ser observado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.

Para tanto, a nova resolução concede permissões de interoperabilidade entre os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), dos Detrans, de cartórios e de plataformas digitais homologadas para operações de transferência documental de veículos.

Na prática, o que muda para o cidadão?

Desde 2021, o aplicativo CNH do Brasil permite realizar digitalmente etapas de venda de veículos, incluindo a assinatura eletrônica da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), documento digital que substitui o antigo procedimento de transferência feito via Certificado de Registro do Veículo (CRV), em

CNH do Brasil no celular
O app CNH do Brasil (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)

A Resolução Contran n° 1.027 preserva o ATPV-e, mas, ao consolidar todo o processo de transferência de veículos em um fluxo padronizado, permite que as principais etapas necessárias para isso sejam realizadas pelo aplicativo, incluindo comunicação de venda, consulta ou quitação de eventuais débitos (como IPVA) e assinatura eletrônica da transferência.

Devido à falta de padronização regulatória existente até então, alguns desses procedimentos poderiam seguir fluxos diferentes por conta das variações entre sistemas adotados em cada estado. Eventuais transtornos causados por essas diferenças tendem a diminuir a partir de agora.

A nova resolução também estabelece mecanismos para prevenir fraudes, determinando que a ATPV-e somente seja considerada um comprovante de transferência depois que as assinaturas eletrônicas do vendedor e do comprador forem inseridas no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), por exemplo.

Vale lembrar que a CNH do Brasil está disponível para Android e iOS.

Imagem: Agência Gov/Divulgação

Por: Emerson Alecrim

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