O relator da reforma tributária (PEC 110/2019) no Senado, Roberto Rocha (PSDB-AM), apresenta nesta quarta-feira um novo relatório sobre a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com ajustes no período de transição do novo tributo IBS para conseguir maior adesão de Estados e municípios à proposta. Segundo fontes, o novo texto foi distribuído nesta madrugada aos colegas.
A reforma contida na PEC 110/2019 unifica a cobrança de tributos em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criando um IVA Dual, dividido em dois tributos: um federal, unindo PIS e Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro subnacional, chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificaria o ICMS, cobrado atualmente pelos Estados, e o ISS, recolhido pelos municípios. Cria ainda o Imposto Seletivo (IS) em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Dentre as alterações, o parecer alterado prevê que a transição do IBS da origem para o destino se completará em 40 anos, organizados em duas etapas de 20 anos cada – antes, esse período seria de 20 anos. O texto mantém, no entanto, a transição de sete anos para substituição dos tributos. Para o relator, a mudança para 40 anos trará uma transição mais suave, para minimizar impactos na receita e atrair apoio de Estados e municípios à proposta.
O novo parecer do relator também já define quais setores poderão ser favorecidos por regimes especiais de tributação do IBS. A versão de antes dizia apenas que Lei Complementar escolheria esses segmentos. Com a alteração, o parecer indica que serão beneficiados os setores de combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo; serviços financeiros; e operações com bens imóveis.
Outra mudança proposta por Roberto Rocha refere-se ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Originalmente, o FDR poderia ser utilizado para honrar os atuais incentivos de ICMS, mas não havia qualquer direcionamento expresso nesse sentido. Agora, o parecer define que, até 2032, os recursos do Fundo serão aplicados prioritariamente à manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais de ICMS convalidados nos termos da Lei Complementar nº 160, de 2017.
Fonte: Mercado e Consumo






