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Proteção de dados: quais os impactos jurídicos da LGPD para as organizações?

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Nos últimos anos, as normas de proteção de dados têm ganhado destaque no Brasil, refletindo não apenas nas decisões judiciais, mas também nas operações diárias das empresas. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças judiciais que consideram a legislação de proteção de dados cresceu significativamente, passando de 665 para 1.206 decisões, segundo a 3ª edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Publicada há cinco anos e em vigor de forma escalonada desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) busca regular o tratamento de dados pessoais e sensíveis, estabelecendo parâmetros claros para o armazenamento, compartilhamento e coleta dessas informações. O crescimento de casos judiciais relacionados à LGPD reflete a preocupação crescente com a proteção de dados que, uma vez violados, podem resultar em danos materiais e morais.

O fato é que vazamentos de dados podem acarretar sérias consequências para as empresas, inclusive em termos financeiros. Além das implicações relacionadas à imagem e confiabilidade da empresa perante o mercado, as organizações que violarem as disposições da lei estão sujeitas a multas que podem chegar a até 2% do faturamento, limitadas a R$50 milhões por infração. Além disso, a empresa pode ser obrigada a arcar com indenizações por danos morais e materiais causados aos titulares dos dados.

Desafios e implicações práticas nas organizações:

A adequação à LGPD apresenta desafios significativos para as empresas, a partir da necessidade de revisão de processos internos, implementação de políticas de privacidade e segurança, e o investimento em tecnologia. 

De acordo com uma pesquisa recente do Grupo DARYUS, 80% das empresas no Brasil ainda não estão completamente adequadas às normas. Esse cenário se torna ainda mais preocupante diante do aumento alarmante de 493% nos vazamentos de dados no Brasil, como aponta um estudo do Massachusetts Institute of Technology (MIT).

Vale pontuar, ainda, que a LGPD tem impacto direto no setor de e-commerce, onde a coleta e o processamento de dados pessoais dos clientes são rotineiros. As empresas desse setor precisam estar especialmente atentas às disposições da lei para evitar multas e sanções.

Nesse contexto, é fundamental adotar estratégias legais e eficazes para mitigar os riscos de violação e aprimorar a postura de segurança das organizações, a exemplo das seguintes práticas:

– Desenvolva e implemente políticas claras de privacidade e segurança da informação em sua empresa, garantindo que todos os colaboradores estejam cientes de suas responsabilidades e obrigações legais.

– Adote medidas de segurança da informação, como criptografia de dados e firewalls, para proteger as informações sensíveis contra acesso não autorizado.

– Realize treinamentos e promova a conscientização e a capacitação contínua dos colaboradores sobre as melhores práticas de segurança da informação, garantindo que todos estejam preparados para lidar com ameaças cibernéticas.

– Realize auditorias periódicas para identificar e avaliar os riscos de segurança de dados em sua empresa, garantindo conformidade com as normas de proteção de dados.

– Esteja sempre atualizado com as últimas mudanças na legislação de proteção de dados para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais.

O impacto da LGPD nas decisões judiciais e nas operações comerciais, além de cada vez mais evidente, exige das empresas uma postura proativa na conformidade com suas disposições. Diante do cenário de crescente digitalização e aumento das ameaças cibernéticas, ela se mostra essencial para garantir a segurança e a privacidade de informações estratégicas e valiosas. Assim, investir em conformidade não se trata apenas de obrigação legal, mas também uma necessidade para manter a confiança dos consumidores e a credibilidade do negócio.

Por: Carmem Lilian Calvo Bosquê, advogada na Bosquê Advocacia.

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