segunda-feira,20 maio, 2024

O papel da Tecnologia da Informação para a Lei Geral de Proteção de Dados

Os avanços tecnológicos, em especial o desenvolvimento da Internet, trouxeram à sociedade uma nova realidade tecnológica, onde a internet praticamente invadiu a vida moderna, tornando-se onipresente.

Considerando que a ferramenta utiliza de forma massiva dados de natureza pessoal, muito destes de caráter sensível, graças a LGPD há um movimento voltado para o correto tratamento e proteção dessas informações.

O direito à privacidade vem sendo cada vez mais fortalecido, inclusive mundialmente, diante de inúmeras denúncias de utilizações de informações pessoais de forma abusiva, invasiva e indevida, sem mesmo que o titular tivesse qualquer controle sobre elas, havendo, inclusive, a sua utilização para fins políticos, econômicos ou sociais.

Mas o que ainda se vê, são muitas empresas com dificuldades nas adequações que precisam obedecer a legislação. Neste caso, a equipe de TI é peça fundamental para que essa readaptação aconteça de maneira correta. O setor fica diretamente responsável por diagnosticar, executar e acompanhar as ações dos dados sensíveis dos funcionários, parceiros, fornecedores e clientes no dia a dia.

A adequação diz respeito a todos os níveis de uma organização, seja o setor jurídico, o time de processos, a equipe de RH, o time de TI e assim por diante. Ou seja, trata-se de um compromisso multidisciplinar, cujo envolvimento varia de acordo com as responsabilidades de cada departamento. E isso requer muito dos casos, uma mudança de visão da própria TI sobre seus equipamentos, processos e sobre a forma como lidam com dados, abrindo espaço para novos modos de usar a tecnologia e os dados.

Cada vez mais estamos vendo o papel central que os profissionais de TI terão nas administrações públicas municipais, não só num aspecto de eficiência e inovação, mas também no aspecto de segurança de todas as informações e bases de dados de um município.

A crescente criação de ambientes altamente informatizados, estão gerando tamanha quantidade de atividades eletrônicas no mundo digital, em todas as áreas da vida humana e nesse universo de espaços móveis e tempo ilimitado, o monitoramento passou a fazer parte da rotina.

Estamos constantemente alimentando, com dados, os milhares de computadores distribuídos pelo mundo disponibilizamos, por exemplo, nossa data de nascimento ou número de CPF. E transformar esses dados em informação diferenciada e valiosa através do tratamento, processando-os, agrupados das mais diferentes formas é onde toda a adequação e proteção a legislação se faz presente.

Na visão contextual da LGDP, significa que os dados devem ser coletados de modo restrito, assim, observando a forma de tratamento destas informações pessoais, para obedecer ao objetivo de permanecerem em sua abordagem de tratamento desconsiderando as coletas numerosas e abertas. O consentimento por parte do titular dos dados da mesma forma deve ser compreendido de maneira que sigam o artigo 4° da Lei (LGPD).

O que a Lei visa diretamente com esta especificação, é a proteção dos dados pessoais. E que se tornou, atualmente, a principal moeda para os usuários acessarem determinados bens, serviços ou comodidades. O grande desafio, portanto, é estabelecer uma harmonia entre a Lei e o comportamento da cultura digital, superando assim uma série de problemas jurídicos e os temidos vazamentos de dados.

Trata-se de questões profundamente relevantes e cotidianas, pois a internet já é parte expansiva da própria pessoa e a tendência dos avanços tecnológicos é ser cada vez mais veloz.

Nunca na história da humanidade houve registro de tanta informação e com tanto potencial para ser usada e a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados vem para somar tanto nas empresas, quanto para os usuários.

Por: Hegla Oleiniczak

Hegla Oleiniczak
Hegla Oleiniczak
Hegla Oleiniczak é cuiabana, repórter, editora executiva, assessora de imprensa, redatora e estrategista digital.

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