sexta-feira, 02 outubro, 2026
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Nova York institui lei do cancelamento fácil

Moradores da cidade de Nova York poderão denunciar empresas que dificultam o cancelamento de serviços diretamente na prefeitura. A nova regra, oficializada ontem (01/10), obriga empresas a oferecer formas simples de encerrar assinaturas e serviços de renovação automática.

As companhias deverão disponibilizar o cancelamento pelo mesmo método usado para contratar o serviço. Assim, uma plataforma que permite a adesão pela internet, por exemplo, não pode obrigar o consumidor a ligar ou comparecer pessoalmente no estabelecimento. “Se uma empresa pode tirar o seu dinheiro com um clique, você deve poder reavê-lo com um clique”, afirmou o prefeito Zohran Mamdani.

De acordo com o The Verge, os consumidores poderão fazer as reclamações a partir de um novo portal lançado pelo Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador de Nova York (DCWP, na sigla em inglês), órgão de fiscalização semelhante ao Procon.

Regra exige transparência na contratação

A norma vale para assinaturas com renovação automática ou prestação contínua de serviço, e mira situações em que os consumidores sofrem com dificuldades no cancelamento. As denúncias podem ser feitas contra empresas que estabelecerem práticas como:

  • Termos contratuais confusos
  • Atrasos propositais no encerramento de serviços
  • Omissão de alertas sobre a renovação automática de assinaturas

Após o registro, o DCWP analisa a reclamação e pode designar um mediador para entrar em contato com a empresa e tentar resolver o problema. O órgão também pode buscar a restituição de valor cobrados indevidamente. Empresas que descumprirem a regra podem receber multas de a partir de US$ 525.

As empresas também ficam impedidas de cobrar do consumidor pelo envio de produtos que foram fornecidos gratuitamente e que precisem ser devolvidos.

Brasil tem projetos parecidos

A ideia de impor a facilidade no cancelamento de serviços como lei também já tramita no Congresso brasileiro. Propostas como o PL 4.734/2024 visam impedir que o fornecedor ofereça meios muito mais complexos para o cancelamento do que aquele usado para contratar.

O projeto também prevê o aviso, com pelo menos sete dias de antecedência, sobre a renovação automática de um contrato e que esse chamado ofereça a possibilidade de cancelamento. Outro projeto, o PL 6.581/2025, é mais amplo e prevê que empresas ofereçam mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o cancelamento de serviços e compras, incluindo assinaturas recorrentes.

Contratos com operadoras de telefonia e de TV por assinatura já são obrigados a disponibilizar o cancelamento por qualquer canal de atendimento disponível.

Por: Felipe Faustino

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