terça-feira,26 novembro, 2024

LGPD: como lidar com os dados do meu colaborador?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente nos vínculos empregatícios. A figura do empregado, necessariamente, é constituída por uma pessoa física que precisa fornecer dados pessoais ao empregador, para o desenvolvimento do contrato de trabalho. Esse relacionamento exige adequação à lei para que haja tratamento legal dos dados pessoais no âmbito das relações de emprego.

A aplicação da LGPD na relação empregatícia é evidente, sendo o empregado o titular dos dados e o empregador, o controlador. As figuras de titular e controlador de dados pessoais estão presentes como protagonistas na nova lei, que traz outros necessários partícipes da relação como o operador e o encarregado.

O empregador deve ficar atento aos seguintes tópicos:

– Realizar todos os atos e adequações necessários para manter e prevenir quaisquer incidentes com os dados tratados:

– Utilizar os dados somente com a finalidade específica para a qual foram coletados e consentidos;

– Atuar com transparência perante os titulares dos dados;

– Deixar clara a responsabilidade que tem, sempre cumprindo as normas de proteção dos dados pessoais, por meio da prestação de contas.

Nesse novo contexto legal, os diversos dados coletados, registrados, armazenados e compartilhados pelo empregador necessitarão de tratamento conforme a LGPD, incluindo os dados pessoais cadastrais coletados desde o início do procedimento seletivo/admissional, como currículo, por exemplo, assim como informações pessoais próprias da relação empregatícia (jornada de trabalho e salário, por exemplo) e, ainda, dados pessoais de caráter “sensível”, assim referidos pela lei quando vinculados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política etc.

Vale destacar que os referidos dados, na esfera da relação empregatícia, necessitam ser compartilhados com diversos destinatários fora da organização empresarial como, por exemplo, com o e-Social, o plano de saúde profissional, as operadoras de vale transporte e de vale refeição, os bancos, dentre outros.

Diante da representativa exposição e compartilhamento de dados do empregado no vínculo de emprego, cabe ao empregador adotar as providências exigidas pela nova legislação para evitar demandas individuais, coletivas, e, inclusive, sanções administrativas que podem consistir, dentre outras penalidades severas, em multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, ou multa diária, ambas limitadas a R$ 50.000.000,00 (50 milhões de reais), por infração. Essa fiscalização é exercida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) desde 1º de agosto de 2021.

Dessa forma, para evitar riscos decorrentes do descumprimento da LGPD, é essencial ao empregador adotar mecanismos e procedimentos internos capazes de proporcionar o tratamento seguro e adequado dos dados pessoais de seus empregados, assim como implementar políticas de boas práticas e governança a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados.

E, para oferecer assistência aos associados e aos empresários em geral, a Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) lançou, em junho de 2021, uma cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O estudo trata da matéria no âmbito das instituições privadas, bem como no âmbito das instituições públicas. A primeira parte destrincha os conceitos relativos aos campos do Direito Constitucional, Civil, do Administrativo, Mercantil, Econômico e avança, ainda, por conceitos que dizem respeito à tecnologia.

A cartilha é uma espécie de senha de acesso ao mundo digital, que permite aos seus destinatários, pessoas físicas e jurídicas, conhecer melhor essa nova modelagem e os limites legais a ela impostos. Além disso, o manual explica a melhor forma de usufruir da base tecnológica que nos governa, sem perder de vista o respeito ao verdadeiro beneficiário de todo esse novo arcabouço legal: o ser humano.

O leitor encontra na guia informações e orientações seguras e, certamente, saberá como usá-las de forma adequada para os seus negócios, esquivando-se de punições e multas pelo uso indevido dos dados pessoais daqueles que estão no raio de abrangência de suas atividades empresariais.

Por: O Tempo 

Redação
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