sábado, 20 junho, 2026
LEIS QUE TRANSFORMAM VIDAS
HomeCIBERSEGURANÇALGPDLei Geral de Proteção de Dados, que fará cinco anos de vigência...

Lei Geral de Proteção de Dados, que fará cinco anos de vigência em 2023, trouxe avanços para a garantia de um direito fundamental

O Dia Internacional da Proteção de Dados é celebrado nesta semana, em 28 de janeiro. A questão da privacidade e da segurança de dados afeta diretamente a vida de todos, graças ao avanço permanente de ferramentas de tecnologia e ao crescente uso das redes sociais e novos sistemas de comunicação e de armazenamento de informações. O tema foi inclusive objeto de legislação específica, que em 2023 vai completar cinco anos de vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Nesse período de vigência da LGPD, houve um efetivo avanço na proteção ao direito fundamental à privacidade, avalia o promotor de Justiça Francisco de Carvalho Neto, do Ministério Público do Paraná. Essa proteção, comenta o integrante do MPPR, tem dois pilares: a necessidade de prévio consentimento do uso de dados pessoais por quem os detém e a transparência no uso desses dados da parte das empresas e instituições que os coletam.

Hoje, quando uma empresa ou instituição solicita algum dado pessoal de alguém, precisa justificar a razão e explicar que uso fará dele. E a partir do momento em que o recebe, torna-se legalmente responsável pelo seu armazenamento. Um eventual vazamento indevido poderá gerar a obrigação de reparação de danos e multa, que, em casos mais graves, atingirá montantes milionários, o que, evidentemente, faz com que as organizações procurem tratar de modo adequado as informações pessoais que coletam.

Na opinião de Carvalho Neto, a lei foi muito bem elaborada, com um bom nível de exigência – entretanto, como é normal, por afetar as relações entre as organizações e os cidadãos e alterar os fluxos de trabalho, exige algum tempo de adaptação para que todos possam adequar-se às determinações legais. Com o tempo, prevê o promotor, a tendência é que o cumprimento estrito da LGPD deverá ser a regra. “Claro que se pode perceber, desde já, uma evolução significativa. A nova lei gerou uma mudança de comportamento nas empresas e instituições e também uma conscientização muito maior da parte de quem é dono dos dados”, afirma.

Infrações – Francisco de Carvalho Neto aponta como infrações mais frequentes à LGPD a comercialização de dados entre empresas – prática, inclusive, que foi um dos fatos motivadores da criação da lei. Além disso, há os casos de coleta de dados sem o prévio consentimento de seus detentores ou sem as devidas justificativas e o armazenamento de informações após cumpridas as finalidades para as quais foram coletadas.

O promotor de Justiça dá um exemplo de desrespeito à lei: as ligações de telemarketing em que o representante da empresa que telefona indica ter os dados de quem recebe o telefonema. Em qualquer caso, quando alguém identificar alguma irregularidade, pode comunicá-la à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada especificamente para controlar o cumprimento da legislação. A ANPD pode aplicar multas às organizações infratoras. Além disso, ressalta Carvalho Neto, a divulgação de eventual desrespeito à lei por parte de alguma instituição ou empresa (sanção prevista na LGPD) afetará sua imagem pública.

Proteção – Os dados pessoais protegidos, explica o integrante do MPPR, são os dados de identificação pessoal, como números de documentos e endereço. Além disso, há aquelas informações classificadas como “dados sensíveis”: origem racial e étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, orientação sexual, informações genéticas ou biométricas e filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político. Os chamados “dados sensíveis” têm proteção maior, e sua divulgação indevida é ainda mais grave, podendo gerar multas e reparações em valores mais altos.

No fornecimento de qualquer informação pessoal a qualquer empresa ou instituição, todos têm direito à transparência, o que significa saber por que os dados estão sendo solicitados e que uso será feito deles. A pessoa precisa consentir com a coleta e o uso informado. Em alguns casos, exemplifica Carvalho Neto, o uso é evidente, como a apresentação de nome e número de documento para ingresso em algum edifício, por questão de segurança. Mesmo assim, qualquer pessoa pode negar-se a fornecer os dados, mas, obviamente, estará sujeito às consequências, como, no exemplo dado, ser impedido de ingressar no local.

Papel do MP – No que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, o Ministério Público pode promover inquéritos civis e ajuizar ações civis públicas, além de outros instrumentos para garantir o direito coletivo à proteção dos dados pessoais. Portanto, casos de desrespeito à lei podem ser comunicados às Promotorias de Justiça em cada comarca.

Redação
Redaçãohttp://www.360news.com.br
O 360 News é um veículo de comunicação especializado em inovação e tecnologia, que conecta empresários, profissionais e estudantes às principais tendências do setor. Por meio de notícias, análises e conteúdos digitais, oferece informação de qualidade para compreender transformações, identificar oportunidades e impulsionar negócios.
RECOMENDADOS

MAIS POPULAR