segunda-feira,20 maio, 2024

Direito de imagem: saiba tudo que a LGPD determina

Você confiaria em uma pessoa que promete usar sua imagem ou seus dados para outro intuito? É chato pensar que isso pode acontecer, mas é mais comum que se imagina. Entender como funciona a LGPD pode evitar muitos problemas.A Lei Geral de Proteção de Dados é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e suas ações se dão desde advertências, com prazos para a adequação, até a proibição do exercício de atividades que envolvam a coleta de dados e até multas.

A LGPD busca preservar os direitos de liberdade e privacidade por meio de normas, que devem ser seguidas por empresas, organizações e governos que coletam e tratam dados pessoais e/ou dados sensíveis.

O direito à imagem é um dos direitos consagrados no artigo 5º da nossa Constituição Federal e se violado, pode causar indenização por dano moral ou material. Por se tratar de um dado pessoal, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) faz uma proteção ainda maior desse direito.

Nos relacionamentos, sejam eles pessoais, profissionais, governamentais ou comerciais, dependemos de confiar na outra parte. A quebra dessa confiança é também a quebra da confidencialidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais serve como ferramenta para regulamentar a maneira com que os nossos dados são tratados, armazenados e protegidos.

As regras se estabelecem ainda sobre a coleta e manutenção das informações tanto de cidadãos brasileiros quanto de pessoas que estejam no território nacional, que deve ser feita sempre com o consentimento dos usuários salvo em casos de mandados judiciais ou no caso de investigações criminais. A regra se aplica tanto para dados digitais pela internet como através de outros meios.

O tratamento de dados sobre o uso de imagem deve ser feito mediante prévio consentimento do titular. Esse consentimento deve ser preferencialmente por escrito ou por qualquer meio que demonstre a sua manifestação de vontade. Existem ressalvas no uso de imagem caso seja para fins de identificação do funcionário/colaborador, ou ainda, acesso às dependências da empresa, e quando houver o monitoramento do ambiente de trabalho, através da vídeo-vigilância, para fins de segurança patrimonial.

Quanto aos direitos do titular dos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados garante o acesso à informação a respeito do tratamento desses dados, apenas confirmando a finalidade específica e também o tempo de duração para o seu uso. Afinal, privacidade é respeitar as pessoas.

Outro ponto importante que devemos levar em consideração é sobre a possibilidade de a empresa ser responsabilizada por vazamento de dados, por exemplo. Existem alguns pontos a se considerar para que não ocorra possíveis vazamentos, bem como a existência de cláusula de confidencialidade no contrato de trabalho, código de conduta, política de privacidade interna escrita de forma clara e objetiva, além de treinamentos de conscientização dos funcionários.

Por esse motivo, é primordial que se tenha, dentro do processo de adequação a LGPD, uma análise minuciosa e profissional a fim de evitar possíveis desgastes e perdas significativas de receita, de parcerias e contratos.

Em algumas situações, o direito de acesso a imagem pode prevalecer. No entanto, por precaução, é recomendável pedir permissão às pessoas que aparecem na foto, por serem titulares dos direitos sobre a imagem, e ao autor (que pode ou não ser o proprietário da determinada rede social ou perfil).

No caso de um jornalista utilizar uma fotografia para fins de interesse, a LGPD não se aplica ao jornalismo neste princípio. Mas precauções devem ser tomadas.
Um exemplo prático: um político se tornou um meme – até que ponto o meme é jornalisticamente interessante? Essa informação é relevante? Se uma pessoa se sentir lesada de alguma forma e o Tribunal interpretar da mesma forma, a LGPD pode ser utilizada nesses casos, além de outras leis.

Ao postar uma foto em suas redes sociais, você não está abrindo mão do seu direito ou da sua privacidade. Há uma clara questão de danos morais caso uma postagem seja transformada em meme ou usada fora de contexto. Se não houver permissão expressa por lei sobre o uso de uma imagem sem consentimento, recomendamos que você peça permissão.

No caso de fotografias tiradas no ambiente de trabalho, elas dependem de autorização dos retratados. O contrato de trabalho em si não garante ao empregador o direito de abusar da imagem de seus empregados. Uma autorização pode ser feita de acordo de ambas partes sobre o uso de imagens. No entanto, isso não exime a empresa da obrigação de informar aos funcionários quando e porque sua imagem será usada.

Levando em consideração o tipo de autorização que pode ser emitida para o uso da imagem. Uma autorização formal, uma mensagem no WhatsApp, um e-mail, um áudio ou gravação em vídeo podem ser usados como prova inequívoca e que seja documentada.

Se você estiver em um local público, como um show, evento ou praia, e for fotografado, o entendimento da justiça é que se a pessoa está em local público em meio à multidão, não há o que se falar em direito de imagem.

Se de alguma forma ela aparecer em primeiro plano ou em destaque, corre-se o risco de um processo, a depender do tipo de uso que foi feito de sua imagem ou da notícia relacionada. É essencial proteger o cidadão contra o uso indevido da imagem, pois pode gerar desgaste e diversos problemas jurídicos.

Por: Hegla Oleiniczak

Hegla Oleiniczak
Hegla Oleiniczak
Hegla Oleiniczak é cuiabana, repórter, editora executiva, assessora de imprensa, redatora e estrategista digital.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

LEIA MAIS

Recomendados