O consumidor cansado de receber ligações de telemarketing tem a opção de cadastrar seu número de celular ou telefone fixo em serviços como o Não me Perturbe e Não me Ligue. Em muitos casos, porém, nem isso resolve o problema e é preciso registrar uma reclamação.
Entre janeiro e junho deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) registrou 7.590 queixas relacionadas a importunação de empresas de telemarketing.
Mesmo após a LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados), os números de telefones dos consumidores acabam incluídos na base de dados das empresas que, muitas vezes, entram em contato para oferecer produtos e serviços.
Segundo o Ministério da Justiça, entre 2019 e 2022 a plataforma gov.br e o Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), sistema gerido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), registraram 14.547 reclamações relacionadas a ligações de telemarketing.
Nesta segunda-feira (18), uma medida cautelar tomada pelo Ministério da Justiça suspendeu, por data indefinida, 180 empresas de telemarketing por prática abusiva.
O Não me Perturbe protege os consumidores cadastrados de ligações de telemarketing de empresas de telesserviços e de instituições bancárias e o Não me Ligue, plataforma do Procon-SP, tem o objetivo de impedir o contato de qualquer empresa de telemarketing para os cadastrados.
Também é possível formalizar reclamações por meio do portal Consumidor.gov, do governo federal.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros canais de reclamações possíveis são o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ouvidoria das empresas, na qual o consumidor pode entrar em contato e registrar uma reclamação formal. Dependendo do caso, há a opção de entrar com uma ação judicial por dano moral.
NÃO ME PERTURBE
Criado em 2019, o cadastro nacional tem o objetivo de conter ligações indesejadas de prestadoras de serviços de telecomunicações, como as que vendem pacotes de telefone, internet ou TV por assinatura.
Para ter o número de telefone cadastrado, é necessário acessar o site e preencher o formulário de inscrição. Após o cadastro a suspensão das ligações deve ocorrer em até 30 dias. As empresas que não pararem de ligar podem ser penalizadas.
“As reclamações, assim como demais evidências, podem ensejar a abertura de processo sancionatório sobre eventual descumprimento das determinações”, informou a Anatel, em nota.
Em setembro de 2019, algumas das maiores prestadoras de serviços de telecomunicações do país desenvolveram um Código de Conduta de Telemarketing.
As empresas se comprometeram a fazer ligações para os consumidores das 9h às 21h nos dias úteis e das 10h às 16h nos sábados, com limites de duas chamadas por dia e 15 ligações por mês. No entanto, há casos em que isso não é respeitado.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), entre janeiro de 2020 e maio deste ano foram feitas mais de 3 milhões de solicitações de bloqueios de telefone devido ao recebimento de ligações de oferta sobre crédito consignado.
COMO SE CADASTRAR NO ‘NÃO ME PERTURBE’
– Acesse o site do Não me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br/) e clique no botão “Cadastrar”;
– Preencha os dados solicitados e insira o código de verificação que será enviado por email ou SMS;
– Após feito o cadastro, selecione o número de telefone para o qual não quer mais receber as ligações;
– O prazo para a efetivação do bloqueio é de 30 dias;
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– Se após esse prazo as ligações persistirem, é preciso entrar em contato com A Anatel no telefone 1331 ou no site (https://www.gov.br/anatel/pt-br).
NÃO ME LIGUE
No Estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o Não Me Ligue, instituído por lei estadual de 2008.
O sistema permite cadastrar o número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing, mesmo as feitas por robôs, e nenhuma mensagem por SMS ou aplicativos como o WhatsApp, buscando o titular da linha ou outra pessoa. As empresas também são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.
Segundo o Procon, a plataforma tem mais de 3,5 milhões de telefones cadastrados e registrou mais de 350 mil denúncias de descumprimento das regras. Desde que foi criada, o órgão aplicou aproximadamente R$ 250 milhões de multas.
COMO SE CADASTRAR NO NÃO ME LIGUE
– Acesse o site da Fundação Procon e clique no botão “Cadastre seu Telefone Aqui”;
– Preencha o formulário com os dados pessoais e informe os números de telefone inscritos no seu CPF;
– Leia e aceite os termos e condições e clique em “Cadastrar”;
– O prazo para a efetivação do bloqueio é de 30 dias;
– Se após esse prazo as ligações persistirem, é preciso acessar o cadastro na plataforma Não Me Ligue e denunciar o número da empresa de telemarketing.
COMO SE CADASTRAR NO CONSUMIDOR.GOV
A proposta do site consumidor.gov é ser um canal direto entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo. As reclamações precisam ser respondidas em até dez dias.
PARA FAZER A RECLAMAÇÃO É PRECISO
– Acessar o site consumidor.gov e entrar com login gov.br;
– Caso o usuário ainda não possua, é preciso clicar a conta em: Governo Digital. Para fazer e acompanhar as reclamações é necessário ter uma conta nível prata ou ouro;
– Feito o acesso pelo gov.br, é necessário preencher os dados pessoais para se inscrever;
– Leia os termos de Uso do Consumidor e clique em “Enviar”, depois “Confirmar”;
– Clique em “Nova Reclamação”, escolha a empresa e preencha os campos.
BLOQUEIE OS NÚMEROS NO CELULAR
O aparelho de celular tem funções específicas para bloquear a ação de telefones indesejados. A função está ativa em smartphones Android e em Iphones. Basta selecionar o número, clicar em “Mais Informações” e, em seguida, “Bloquear”.
A partir desse momento, você não receberá nenhuma chamada ou mensagem do contato selecionado. Também é possível reativar o telefone, após a ação, seguindo o mesmo caminho e clicando em “Desbloquear”.
O QUE É TELEMARKETING ABUSIVO?
Segundo o diretor do Procon de São Paulo Guilherme Farid, é considerada abusiva toda ligação de telemarketing feita sem o consentimento do consumidor.
Ele explica que, conforme a LGPD, as empresas precisam de uma autorização prévia para utilizar os dados dos clientes para fazer ligações.
“Uma única ligação de telemarketing fora do consentimento do consumidor já poderia ser enquadrada como abusiva”, diz Farid.
Para a advogada e pesquisadora do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Camila Leite Contri, o telemarketing se torna abusivo a partir do momento em que o número de telefone é obtido de modo ilegal pelas empresas.
“Além disso, quando as ligações são insistentes para venda de produtos ou serviços, ou em dias e horários inapropriados, ou com uso abusivo de robôs; ou de outras formas automatizadas de assédio a segmentos específicos, como idosos”.
Por: FELIPE NUNES