Mapeamento preliminar do IDP e do Jusbrasil mostra que número registrado até 17 de julho é 356% maior que o de todo o ano eleitoral de 2024
A Justiça Eleitoral tomou 164 decisões sobre deepfakes entre 1º de janeiro e 17 de julho de 2026, quase um mês antes do início oficial da campanha. O número considera apenas os julgamentos nos quais o tema ocupava papel central e é 356% maior que o registrado em todo o ano eleitoral de 2024, quando foram contabilizadas 36 decisões.
Os dados são de um levantamento preliminar do Observatório de Eleições e Tecnologia do Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil. Como o recorte termina em julho, as decisões tomadas durante a campanha, iniciada em 16 de agosto, ainda não fazem parte da conta.
Ao todo, o levantamento identificou 403 decisões relacionadas a deepfakes desde 2020. Os pesquisadores classificaram 234 como de alta relevância, categoria reservada aos julgamentos em que a manipulação de conteúdo aparece no centro da discussão.
“O crescimento das decisões mostra que deepfake deixou de ser uma discussão hipotética ou exclusivamente tecnológica”, afirma Mônica Fujimoto, professora do mestrado profissional do IDP e pesquisadora do observatório.
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral determina que conteúdos sintéticos usados na propaganda sejam identificados de forma explícita. A norma também restringe materiais fabricados ou manipulados para divulgar informações notoriamente falsas ou descontextualizadas com potencial de afetar o equilíbrio da eleição.
A aplicação da regra, porém, abre uma disputa sobre os limites da rotulagem. Os tribunais precisam decidir se a indicação de que uma imagem, um áudio ou um vídeo foi produzido com inteligência artificial basta para permitir sua circulação ou se determinadas manipulações continuam proibidas mesmo quando identificadas.
“Nem todo conteúdo produzido por inteligência artificial representa o mesmo risco para o processo eleitoral. A questão jurídica é identificar quando uma manipulação cria uma falsa percepção de autenticidade e ultrapassa os limites admitidos pela legislação”, diz Tainá Junquilho, professora do mestrado profissional do IDP e pesquisadora do observatório.
A falta de um critério uniforme já havia aparecido nas eleições municipais de 2024. Na ocasião, o observatório encontrou 57 julgados dos Tribunais Regionais Eleitorais e analisou 56. As decisões divergiam sobre o peso do realismo, da possibilidade de enganar o eleitor e da rotulagem para caracterizar um deepfake.
“O desafio das eleições de 2026 não é criar novas regras, mas garantir que as regras existentes funcionem na velocidade das redes”, afirma Laura Schertel Mendes, diretora do CEDIS-IDP. “Deepfakes e outros conteúdos sintéticos circulam em escala e velocidade incompatíveis com uma fiscalização puramente reativa.”
Por: Redação Época NEGÓCIOS


