sexta-feira,22 novembro, 2024

O ‘aqui’ e o ‘agora’ das cidades inteligentes nas PPPs de iluminação pública

Há algum tempo se discute a implantação de iniciativas de cidades inteligentes com base em contratos de parceria público-privada (PPP) no setor de iluminação pública. Acontece que para além de boa vontade política e empresarial, muitos passos precisaram ser dados para que este tipo de projeto pudesse começar a sair do papel de forma consistente.

Foi preciso haver impressivo crescimento e proliferação de PPPs de iluminação pública por meio do apoio conferido pelo FEP/Caixa e pelo BNDES na estruturação de novos projetos. A atuação destes agentes foi essencial para a expansão do setor pois possibilitaram a estruturação de projetos de forma mais transparente e independente, buscando estabelecer mecanismos que equilibrem as demandas nos municípios e os interesses da iniciativa privada.

Na edição 2023 do panorama do setor desenvolvido pela Associação Brasileira das Concessionárias de Iluminação Pública (ABCIP), é apresentado o resultado de uma pesquisa com players que estimam “uma triplicação do número de contratos entre municípios e a iniciativa privada para a modernização dos parques de IP até 2024. Ou seja, saindo dos quase 70 contratos assinados em meados de 2022, para 210 até o fim do próximo ano”.

Mas uma verdade é que a modelagem desses projetos com apoio federal não trouxe iniciativas de cidades inteligentes no escopo dos contratos para delegação dos serviços de iluminação pública. Misturar as atividades poderia trazer questionamentos de aglutinação do objeto licitado, bem como gerar discussões do uso da COSIP/CIP para financiar atividades que não compõe o núcleo dos serviços de iluminação pública. Como o objetivo dos programas federais é alavancar mais investimentos em infraestrutura, acaba-se por afastar das modelagens os aspectos que podem trazer algum risco ao lançamento de novos projetos, como a inclusão de iniciativas de cidades inteligentes.

Isso não quer dizer que o apoio do governo federal para proliferação dos contratos de PPP no setor de iluminação pública deixou de fomentar iniciativas de cidades inteligentes. Muito pelo contrário, estes contratos abriram uma porta, mediante tratamento do assunto via receitas acessórias, projetos associados e alternativos, autorizados pelo art. 11 da Lei 8.987/95, inclusive para permitir contratação de parcerias junto das autoridades concedentes.

Deve ser destacado que um município com uma PPP de iluminação pública em execução tem um parceiro privado com acesso exclusivo aos ativos da rede municipal, com interesse em explorar novos serviços que lhe possam permitir aferir uma remuneração adicional. Para municípios com prestação dos serviços de iluminação pública exclusivamente via 8.666, não há o mesmo alinhamento de interesse e permissão legal para exploração de novas receitas.

E apesar de haver críticas ao clausulado de alguns contratos, é fato que agora há uma base contratual sobre a qual poder-se-á desenvolver novos projetos para ativar tecnologia de internet das coisas (IoT) na rede de iluminação pública. Mas, frise-se, este tipo de iniciativa não é para todo e qualquer contrato ou situação, sendo necessário avaliar o contexto na cidade e suas necessidades quanto aos novos serviços.

Ou seja, para desenvolver de forma consistente este tipo de iniciativa será necessário uma modelagem de um “novo” projeto, através de um estudo que demonstre aos stakeholders que seja qual for o projeto de cidades inteligentes que se deseja implementar ele será viável sob diferentes perspectivas.

Será preciso análise técnica da viabilidade tecnológica e dos ativos de iluminação pública, por vezes passando pela avaliação dos postes próprios da rede local. O modelo de negócios igualmente poderá passar pelo aproveitamento dos investimentos de 5G, com a instalação de transmissores de sinal e fibra ótica não ativada sob a rede de iluminação pública, às vezes até mesmo se valendo da concessionária de iluminação pública para intermediação com a distribuidora de energia elétrica, de forma a trazer sinergia aos agentes empresariais.

Será preciso análise econômico-financeira do plano de negócios do empreendimento, estudando as fontes de receitas (usuários, empresas, poder público), investimentos (CAPEX) e custos (OPEX) envolvidos no projeto, e às vezes até avaliar soluções alternativas, como locação ou comodato de equipamentos. Adicionalmente pode ser avaliado opções às autoridades municipais para manter o serviço após o término do contrato de PPP.

Será também preciso análise jurídica, para modelar a parceria comercial a ser estruturada, por exemplo, para avaliar o regime jurídico da contratação: se um acordo exclusivamente privado com aprovação governamental, ou, alternativamente, se um negócio celebrado entre a concessionária e o contratante estatal para viabilizar serviços de necessidade da prefeitura. Além disso, variadas estruturas de financiamento e regramento das obrigações das partes precisam ser avaliadas, privilegiando diretrizes de LGPD e jurisprudência dos tribunais sobre os dados coletados em serviços semelhantes.

Convém observar que este tipo de iniciativa não é coisa do futuro. Ela já acontece em pelo menos dois municípios. O primeiro exemplo vem da capital paulista, na qual foi incluído no contrato da PPP os serviços para manutenção, substituição e modernização da infraestrutura da rede semafórica. Outro exemplo foi implementado pela Enel X na cidade de Angra dos Reis, por meio do qual a empresa será responsável pelo estacionamento rotativo no município, que servirá como fonte de receita para impulsionar múltiplos serviços de cidades inteligentes para a população, como Wi-Fi público em praças, automação semafórica, câmeras de videomonitoramento, entre outros.

Em ambos os casos houve questionamentos dos modelos propostos, superando-se discussões por demonstrar a existência de avaliação prévia, com argumentos técnicos e jurídicos vencendo dúvidas, por exemplo, sobre a necessidade de se licitar a instalação de outros ativos que beneficiem prefeituras e os cidadãos.

Tudo indica então que o segredo para deslanchar as oportunidades de cidades inteligentes está no esforço promovido pelos particulares, sobretudo pelas concessionárias de iluminação pública, para prospectar inovação e estruturar modelos de negócio disruptivos de forma consistente e técnica. Ao mesmo tempo, o poder concedente deve compreender os impactos desses novos serviços inteligentes em seu município bem como fomentar um ambiente institucional apropriado para essas inovações. O atual portfólio de contratos assinados e em execução permite um amplo leque de possibilidades. É preciso querer inovar. E com o mundo bradando as novidades tecnológicas, parece mesmo que o “aqui” e o “agora” chegou para os projetos de cidades inteligentes nas PPPs de iluminação pública.

Texto: ANTONIO ALVARENGA, GUSTAVO GUSMÃO e FERNANDO BERNARDI GALLACCI

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