Na última terça-feira (24), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma resolução que obriga as distribuidoras de energia a oferecerem o Pix como forma de pagamento das faturas de energia. Antes da decisão, a escolha de oferecer ou não o método de pagamento instantâneo era da empresa. As prestadoras terão um prazo de 120 para implementar a opção.
Um dos objetivos da decisão é evitar problemas decorrentes da demora para o reconhecimento dos pagamentos realizados pelos meios convencionais, como a suspensão do fornecimento de energia. Através do Pix, o pagamento é contabilizado no momento em que o pagamento for feito.
Segundo a agência, a decisão ainda reduz custo operacional, visto que as tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR Code do Pix são mais baixas que as de outras modalidades de pagamento. No entanto, ressalta que o custo da arrecadação é composto por outros fatores, de maneira que a redução não significaria queda da tarifa para os clientes.
Vale ressaltar que a nova regra apenas inclui o Pix como uma alternativa, mas o código de barras permanecerá nas faturas.
O que dizem as concessionárias?
Em nota ao jornal Extra, a Light afirmou que já oferece o pagamento por meio do Pix desde o fim de 2021. Os clientes podem realizar o pagamento através do QR Code ou pelo código “copia e cola”, disponíveis nas faturas.
Já a Enel, declarou que já iniciou o desenvolvimento da solução para suas distribuidoras no Rio de Janeiro, São Paulo e no Ceará, mas que respeitará o prazo de 120 dias estabelecido pela Aneel.
Fonte: Extra
Por Giovana Pignati


