Com 10 categorias, premiação é destinada a servidores e colaboradores que atuam em cartórios e tribunais eleitorais. Inscrições começam em 22 de janeiro
Com o objetivo de reconhecer projetos e ações desenvolvidas na Justiça Eleitoral que tenham contribuído para solucionar dificuldades nas atividades funcionais e melhorado o atendimento prestado à sociedade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai promover o I Prêmio de Inovação Eleitoral. A premiação é destinada a servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores que atuam em cartórios e tribunais eleitorais. A cerimônia de entrega do prêmio está prevista para 17 de abril de 2024.
Para concorrer à premiação, que terá 10 categorias, a iniciativa deve ter sido implementada entre 1º de janeiro de 2020 e 8 de março de 2024. O edital (Portaria TSE nº 971/2023) com as regras para concorrer ao prêmio foi publicado nesta quinta-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico do TSE.
As inscrições devem ser feitas de 22 de janeiro a 8 de março de 2024.Confira o edital.
Ação inédita
Cleber Schumann, secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC) do TSE e coordenador do Comitê Organizador da Premiação (Copremie), descreve o I Prêmio: “É uma ação inédita para premiar diferentes projetos e iniciativas desenvolvidos pelas diversas unidades que compõem os órgãos da Justiça Eleitoral, que visa reconhecer a importância do trabalho desenvolvido pelo corpo profissional dos Tribunais Eleitorais, bem como fazer com que as melhores práticas e soluções sejam disseminadas para os outros tribunais da nossa Justiça especializada”.
A coordenadora substituta do Copremie, Venância Medina Lopes, lotada na Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG) do TSE, ressalta que o I Prêmio de Inovação da Justiça Eleitoral vem para chamar atenção para a importância do compartilhamento de iniciativas que tragam mais valor para a sociedade. “Compartilhando, construindo coletivamente fazemos mais e melhor, com menos esforços”, afirma a servidora.
Comissões
Um dos primeiros passos para realizar a premiação é a constituição das dez comissões avaliadoras que serão responsáveis por escolher, entre as propostas inscritas, as três finalistas de cada uma das dez categorias. São elas:
-atendimento à pessoa cidadã;
– comunicação e combate à desinformação;
-desenvolvimento democrático;
-gestão da informação e do conhecimento;
-memória eleitoral e institucional;
-modernização de processos de trabalho;
-soluções de TI, gestão e proteção de dados;
– sustentabilidade;
-transparência e fortalecimento da imagem da Justiça Eleitoral; e
-valorização profissional e combate ao assédio na Justiça Eleitoral.
Cada comissão avaliadora será composta por três pessoas escolhidas pelo Copremie. Podem se candidatar à composição das comissões servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral (em exercício ou aposentados). Ainda podem fazer parte do grupo pesquisadoras, pesquisadores, acadêmicas e acadêmicos das diferentes regiões dopaís que tenham conhecimento ou experiência no tema explorado na respectiva categoria.
As pessoas interessadas em compor alguma comissão avaliadora devem se candidatar até 5 de fevereiro de 2024, por meio de formulário que será disponibilizado pela Copremie.
Inscrições
As inscrições para o I Prêmio de Inovação Eleitoral devem ser feitas de 22 de janeiro a 8 de março de 2024, em link do Moodle da Escola Judiciária Eleitoral (EJE/TSE), que será divulgado em breve.
O tribunal, a autora ou o autor poderá concorrer em mais de uma categoria, com a mesma ou com outra ação, e poderá apresentar várias iniciativas, desde que submeta uma inscrição para cada uma delas.
GA/LC, DM
Texto: tse