domingo,22 setembro, 2024

Transparência no serviço público é prejudicada por má aplicação da LGPD

Na última semana, no dia 28 de janeiro de 2023, foi celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados. No Brasil a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está prestes a completar cinco anos desde a sua aprovação, mas só entrou em vigor em setembro de 2020.

É inegável. Muito já se avançou naquilo que era praticamente uma terra sem lei, mas nem tudo são flores naquele que deve ou deveria ser o mecanismo para proteger o que as pessoas têm de mais importante: sua identidade, suas informações, suas preferências.

Mas quando isso envolve o serviço público e possíveis benefícios concedidos por ele: O tema é polêmico.

Desde sempre as pessoas sabem que se uma correspondência física sua for violada isso é crime, mas porque informações pessoais, sobretudo na internet, sempre foram de livre e amplo acesso?

Por outro lado, até que ponto informações sobre benefícios concedidos com recursos públicos não podem ser divulgados por aquele que o concede sobre a alegação da proteção de dados? E a isonomia, a transparência, a publicidade?

Quem nunca fez um cadastro em uma loja, abriu uma conta em banco e no dia seguinte começou a ser bombardeado com ligações, mensagens, e-mails e outros tipos de assédios comerciais?

Para impedir ações como essas a LGPB veio para proteger as pessoas, mas existem ressalvas. Gestores públicos não podem, por exemplo, se utilizar dela para não prestar esclarecimentos daquilo que é mais caro em um processo democrático de poder: transparência e publicidade.

Muito ainda para se debater

“Nesse período de vigência da LGPD, houve um efetivo avanço na proteção ao direito fundamental à privacidade”, avalia o promotor de Justiça Francisco de Carvalho Neto, do Ministério Público do Paraná em artigo publicado semana passada.

Essa proteção, comenta o integrante do MPPR, tem dois pilares: a necessidade de prévio consentimento do uso de dados pessoais por quem os detém e a transparência no uso dessas informações por parte das empresas e instituições que os coletam.

É justamente sobre o segundo ponto que muito debate tem se firmado.

Na região oeste do Paraná não tem sido incomum reclamações, sobretudo em legislativos, de que gestores públicos “estão se escondendo” na legislação da LGPD para tornar seus governos menos transparentes e para manter informações de interesse público guardadas. Ainda não fica claro se há má fé ou falta de conhecimento e treinamento à legislação.

O certo é que um dos exemplos é a não divulgação de informações de empresas agraciadas com renúncias, isenções fiscais. Em 2023, segundo levantamento prévio realizado pela reportagem do Jornal Preto no Branco, municípios do oeste abrirão mão de mais de R$ 300 milhões em impostos. Mas na maioria dos casos não se sabe quem são as empresas beneficiadas nem porque receberão o benefício.

Gestores podem responder na justiça

Em setembro do ano passado o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos a favor de validar compartilhamento de dados mediante requisitos.

“De acordo com o Tribunal, a transgressão intencional (dolosa) do dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo resultará na responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa, com possibilidade de aplicação de sanções disciplinares previstas nos estatutos dos servidores públicos federais, municipais e estaduais”, reforça o texto do STF.

Entre os mecanismos legais, gestores que estão praticando ações que impeçam a transparência devem ser denunciados ao Ministério Público. Também há a possibilidade de judicialização do tema.

O MPPR foi questionado sobre o volume de denúncias recebidas pelo órgão com esse tema, mas a informação não foi repassada.

Em nota, o Ministério Público afirmou que “está aberto a receber notícias sobre falta de transparência de órgãos públicos ou mesmo informações relacionadas a dificuldades do cidadão no acesso de informações públicas”.

As solicitações podem ser encaminhadas às Promotorias de Justiça com atribuição na área de Proteção do Patrimônio Público em todo o estado. Os contatos das unidades do MPPR podem ser acessados na página da instituição na internet, no endereço mppr.mp.br, no ícone “Encontre uma Promotoria de Justiça”.

Falta de transparência: efeito colateral da lei

Para o professor pós-doutor Alfredo Copetti, a tentativa de blindagem de dados e informações que impeçam a transparência no setor público pode ser considerado um defeito colateral de lei que “veio para proteger dados pessoais, mas que precisa de critérios corretos” de avaliação e aplicação.

Para o pós-doutor, como a lei é relativamente recente, muito ainda precisa se discutir sobre ela. Para ele, cada caso precisa ser avaliado de forma criteriosa para considerar onde ela está, ou não, sendo efetiva. “Nas repartições públicas cada caso é um caso e precisa ser analisado, mas sim, esse vem sendo um efeito colateral da Lei Geral de Proteção de Dados [a falta de transparência]”, seguiu.

Como exemplo de bom senso à aplicação, o professor contou um relato recente. A esposa de um colega foi internada. Um familiar chegou à recepção do hospital pedindo informações sobre ela e lhes foram negadas, amparadas pela LGPD.

“A lei é muito nova e suscetível às interpretações, mas ela precisa ser debatida, precisa ser treinada, todos os envolvidos precisam de treinamento ao avaliar quando a lei deve ou não ser aplicada. É preciso desenvolver a cultura da proteção de dados e isso vai ocorrer com experiência e o tempo, mas é preciso saber onde pode e deve ser aplicada”, seguiu.

Por: Da redação Preto no Branco

Fonte: Juliet Manfrin

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