As operações mais afetadas pela MP serão aquelas feitas em sites e aplicativos que importam maior volume de produtos, como Shein, AliExpress e Temu
A maioria das plataformas on-line estrangeiras vai começar a cobrar imposto de importação de 20% sobre a compra dos consumidores (abaixo de US$ 50) antes de 1º de agosto. Isto é possível e não está fora da lei aprovada pelo Congresso Nacional em junho, a chamada “taxação das blusinhas”. A depender do “marketplace” a cobrança começa já a partir deste sábado.
A medida provisória sobre o tema (nº 1236/2024) determina que “as remessas com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024” terão a cobrança dos 20%. A MP trouxe mais esclarecimentos sobre a lei aprovada no fim de junho.
Logo, ao contrário de informações que circulam no mercado, a lei não define que os 20% serão aplicados para compras apenas após o dia 1º, mas nas remessas registradas a partir desta data.
A MP só garante isenção nas remessas com declaração de importação registrada até 31 de julho. E aí que está o ponto central da questão. Existe uma defasagem entre o dia da compra e a data de emissão, pela plataforma, da Declaração de Importação de Remessas (DIR), enviada para a Receita Federal.
Quando o consumidor fecha uma compra hoje, o lojista do site (que tem uma loja hospedada na plataforma) ainda fará a separação do produto e o envio para a plataforma, que, então, fará o despacho para o Brasil. Isso leva alguns dias, e só depois, será enviado o código de rastreio ao cliente.
A cobrança do imposto acontece depois disso, no momento em que a declaração é emitida, ou seja, apenas na fase final do processo, que ocorre por meio do programa Remessa Conforme.
“Só quando a remessa sai ao Brasil que você declara a operação. Para quem compra a partir de hoje ou amanhã [sábado], isso vai acontecer, na prática, depois do dia 1º de agosto, quando a cobrança dos 20% já é obrigatória por lei”, diz uma pessoa a par da operação.
“As pessoas estão fazendo uma confusão danada com esse assunto, porque recebem informações erradas. E fica parecendo que as plataformas estão fora da lei, ou agindo de má-fé, mas foi uma definição na MP”, diz uma fonte do setor.
Isso quer dizer que, se o governo tivesse definido que a cobrança ocorreria com as remessas compradas após o dia 1º de agosto, seria diferente. Mas o governo definiu a data como sendo a do registro da declaração, e não da compra.
Portanto, as plataformas não estão antecipando a cobrança.
As operações mais afetadas pela MP serão aquelas feitas em sites e aplicativos que importam maior volume de produtos, como Shein, AliExpress e Temu. Compras feitas em plataformas que operam com mais lojistas nacionais, como a Shopee, ou têm alto estoque já no Brasil, não devem sentir impacto relevante.
A AliExpress e a Shopee planejam cobrar a taxa a partir de sábado. A Shein iniciará a cobrança à meia-noite de 1º de agosto. Mas não informa se irá subsidiar as operações feitas antes disso, já que a declaração ao Fisco pode ser emitida antes dessa data.
Mercado Livre e Magazine Luiza, que fechou parceria com AliExpress a partir deste terceiro trimestre, ainda não se manifestaram.
A Amazon deve começar a cobrar a partir de 31 de julho, provavelmente porque pode, ter uma emissão da declaração mais rápida do que as outras plataformas, nos casos de vendas de produtos próprios.
Essa é uma outra questão a se considerar.
Quando o cliente compra algo vendido diretamente pela plataforma, o envio de mercadorias e a emissão da declaração podem ser mais rápidos. Isso porque a empresa já tem todos os produtos em estoque e prontos para despacho e envio. E isso faz diferença nesse prazo final de cobrança.
No caso de plataformas em que o período entre o fechamento da venda ao cliente e a emissão da declaração é muito longo, acaba sendo necessário cobrar o imposto mais cedo do cliente.
Vale a pena o cliente pesquisar se consegue receber mais rapidamente as compras que fizer neste fim de semana, porque com isso, é possível que a declaração de importação saia antes, e não sejam cobrados os 20%.
Caso o cliente verifique que a emissão de sua declaração de produtos adquiridos ocorreu antes de 1º de agosto, e ele for taxado na hora da compra, ele não pode cobrado, então a plataforma terá que reembolsá-lo.
Por Adriana Mattos – Valor Econômico