Advogado especialista em Direito Digital explicou prática de revenda de dados. Afinal, a lei permite?

Uma reportagem especial do UOL levantou nesta sexta-feira (1) algumas dúvidas sobre como, para quê e se é permitido a coleta de dados de clientes por farmácias. Os questionamentos surgiram após uma investigação mostrar que a RaiaDrogasil armazena dados de 48 milhões de pessoas e que a RD Ads, empresa de publicidade da mesma rede, libera essas informações para anunciantes com fins de publicidade direcionada. 

O que você precisa saber: 

  • O anúncio direcionado funciona da seguinte forma: por uma empresa de publicidade, o anunciante descobre o tipo de produto que você tem comprado, as datas, os locais e até os descontos oferecidos. Com isso, ele passa a sugerir propagandas não só a partir do site oficial onde você realizou a compra, mas nas redes sociais e YouTube; 
  • No caso das farmácias, informações de doenças; tipos de remédios que consome; frequência sexual e até se está em uma gestação (compras de absorventes ou fraldas) podem ser registradas; 
  • Mas como eles descobrem tudo isso? Basta oferecer apenas uma informação para que eles criem o banco de dados e posteriormente conduzam o rastreamento: o seu CPF; 
  • É através do registro desses 11 dígitos que empresas privadas, como a RaiaDrogasil, conseguem acumular tantos dados. 

Qual seu CPF, para ver se tem desconto?

O alto valor de remédios anunciado por atendentes funciona como um tipo sutil de convencimento para o cliente divulgar seu CPF e, assim, receber um interessante “desconto” nos itens comprados — segundo relato do UOL, o valor final com desconto, na verdade, seria o preço real do remédio. A tática é possível graças ao preço máximo sugerido na tabela da Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos).

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Em nota ao UOL, a RaiaDrogasil afirmou que “não condiciona concessão de descontos à identificação pessoal” e que os descontos são “reais”. A empresa também pontuou que os clientes que dão o CPF autorizaram o uso das informações de saúde.

Imagem: shutterstock/Gorodenkoff
Imagem: shutterstock/Gorodenkoff

Como saber o que a farmácia sabe sobre mim? Quais os meus direitos? 

  • De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, o consumidor tem o direito de pedir às empresas os dados que elas mantêm a seu respeito; 
  • Você também tem o direito de ser informado sobre com que outras empresas e órgãos públicos os dados foram compartilhados; 
  • Também é permitido pedir que os dados sejam corrigidos ou apagados; 
  • As empresas precisam manter um canal por onde o cidadão realiza tais pedido. O prazo para atendimento é de 15 dias — listamos alguns principais canais mais abaixo
  • Em caso de descumprimento, é possível acionar a ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados). 

As farmácias podem fazer isso?

Em suma, embora a LGPD considere informações de saúde “dados sensíveis”, ou seja, que necessitam de maior proteção, as normas não são tão claras sobre o tipo de prática de coleta e tratamento com fins econômicos.  

Em entrevista ao Olhar Digital, o advogado Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, disse que as farmácias podem, sim, realizar o tipo de coleta e posterior revenda, visto que não há uma vedação específica. No entanto, há critérios.

É necessário apenas que o titular saiba disso e dê o seu consentimento. O uso de dados pessoais em si, que é o caso desses dados relacionados à saúde [dados sensíveis], não tem a coleta ou tratamento proibidos, mas a lei estabelece parâmetros para que isso aconteça. Há 10 hipóteses legais para isso, e o mais famoso é o consentimento.

Cárgano pontua que, no caso das farmácias, o problema é: “quando a moça no caixa pede o seu CPF, você está a par de que os dados serão usados para criar um banco de dados só sobre você para serem vendidos?”, sendo essa a maior questão para a LGPD.

O caso pode, inclusive, ir parar em um tribunal (sim, você pode processar a farmácia), e não só baseada na LGPD, mas também no Código do Consumidor, que também preza pela transparência. Órgãos que atuam no setor podem ainda iniciar ações coletivas.

O especialista destaca, contudo, que as hipóteses legais também permitem que os dados sejam tratados sem consentimento do titular, desde que sejam respeitados o legítimo interesse da empresa e as expectativas do titular. Complexo, se levado à Justiça, o caso acaba ficando a entendimento do juiz.

O problema não é o uso de dados em si, mas a falta de transparência. E onde houver essa ausência, haverá uma violação da LGPD com certeza.

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Imagem: Cristian Storto/Shutterstock

Importante mencionar que, segundo a reportagem do UOL, a política de privacidade da RaiaDrogasil não menciona o uso de dados para monetização. Em visitas às unidades, a informação sobre tratamento ou compartilhamento também não é clara.

Vale explicar também que, no caso do pedido de CPF para nota fiscal, a finalidade está explícita, não ferindo as regras de proteção de dados.

Conforme mencionado, uma forma de resolver o impasse de dados com as farmácias (ou outros estabelecimentos) é pedir para a empresa deletar suas informações. Contudo, apesar de o direito ser descrito na lei, não há como ter certeza da exclusão. Assim, segundo Cárgano, a melhor forma de monitorar isso é se atentar aos anúncios — principalmente se a companhia tiver confirmado o apagamento.

Confira abaixo os canais pelos quais você pode solicitar seus dados às farmácias: 

  • Droga Raia, Drogasil e Onofre — site; 
  • Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco — site; 
  • Pague Menos e Extrafarma — site; 
  • Farmácia Preço Popular e Drogaria Catarinense — site; 
  • Ultrafarma — a página está fora do ar e os e-mails disponíveis não respondem. O UOL acionou a ANDP devido à falta de retorno. 

Fonte: Olhar Digital