Durante a ACBr Day, representantes da Afrac mostraram os impactos e os principais desafios para o setor
A reforma tributária em andamento no Brasil, que será implementada até 2033, propõe a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em dois principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que englobará o ICMS e o ISS; e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo PIS e Cofins. Esse modelo é inspirado em sistemas de tributos indiretos de outros países, como o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) na Europa, e visa simplificar a carga tributária, eliminando as complexidades atuais de apuração e incidência de impostos sobre o consumo.
“A reforma tributária e o setor de tecnologia” foi um dos painéis do ACBr Day, que aconteceu nos dias 8 e 9 no Espaço Arca, em São Paulo. Com correalização em parceria com a Mercado&Consumo, o evento foi voltado para desenvolvedores de software, donos de negócios de tecnologia, gestores e entusiastas do segmento
No painel, Lucia Correia da Silva, diretora jurídica da Afrac, e Halim José Abud Neto, consultor jurídico da Afrac, apresentaram as principais mudanças que vão ocorrer até 2033, além dos impactos e os pleitos do setor de tecnologia.
O cronograma para o desenvolvimento do sistema de cobrança do IBS e da CBS estabelece que os testes do novo sistema devem começar em 31 de outubro de 2025, com previsão de entrada em operação em 1º de janeiro de 2026. O sistema deverá estar completamente implementado até 2033, quando ocorrerá a extinção definitiva dos impostos ICMS e ISS.
Segundo nota técnica divulgada pelo Ministério da Fazenda em agosto, a alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) deve ser de 27,97%, superando a Hungria, com 27%, e bem acima dos vizinhos Uruguai (22%) e Chile (19%), além do Japão, com 10%.
Transversal, o setor de tecnologia é essencial para o crescimento de todos os outros setores da economia. Com demandas específicas, a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços) tem trabalhado para garantir que a legislação contemple as necessidades específicas do setor.
“É um momento de pedir, exigir e mostrar a importância do nosso setor no Congresso”, diz Lucia. Entre os principais pleitos estão:
Não incidência do IBS e CBS sobre programas ou aplicativos
Solicitação para que não haja a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre softwares e aplicativos usados para o registro de bens ou serviços, a fim de evitar onerar a inovação tecnológica.
Ampliação da redução de alíquota de 60% sobre serviços de segurança da informação e cibernética para o setor privado
Proposta de ampliação da redução da alíquota de 60% sobre serviços de segurança da informação e cibernética, para garantir competitividade e reduzir o custo desses serviços para as empresas do setor privado.
“Pleiteamos que essa redução seja válida o setor privado, para garantir uma concorrência leal”, diz Lucia.
Netto citou como exemplo uma empresa desenvolvedora no regime de lucro presumido pagaria atualmente 3,5%, e com a mudança essa alíquota chegaria a quase 9%, mas a proposta visa reduzir para 60%. “Essa é a nossa batalha. Se pensarmos em ICBS e ICMS, teria impacto muito por conta do ISS”, afirma.
Inserção de um capítulo específico sobre a simplificação das obrigações tributárias acessórias com base na LC 199/2033
Pedido para que a reforma inclua um capítulo voltado à simplificação das obrigações tributárias acessórias, alinhando as diretrizes da LC 199/2033, facilitando o cumprimento das obrigações pelas empresas de tecnologia.
Limitação da responsabilidade das empresas desenvolvedoras de software com comprovação de dolo
Solicitação para que a responsabilidade das empresas desenvolvedoras de software seja limitada, com a exigência de comprovação de dolo para que possam ser responsabilizadas.
“Se porventura, seu cliente, de alguma forma, se utiliza de algum artificio e não recolhe o ICBS, o que essa clausula está trazendo: Que você, desenvolvedor, é responsável solidário”, explica Netto.
Vinculação de pagamento à nota fiscal do consumidor eletrônica
Uma das principais mudanças na reforma tributária é a integração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e meios de pagamento eletrônico, a partir de 2026. Ou seja, os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
Alguns estados já se anteciparam e implementaram a obrigatoriedade de vinculação dos comprovantes de pagamento à NFC-e. Desde janeiro de 2024, todos os contribuintes que emitem NFC-e no Rio Grande do Sul estão obrigados a vincular o comprovante de pagamento eletrônico à nota fiscal.
Já o Mato Grosso iniciou a exigência de vinculação para setores específicos, como vestuário, padarias, bares, restaurantes e supermercados. A previsão é que todos os setores implementem a vinculação até 2025.