sexta-feira,22 novembro, 2024

Salutem apresenta soluções para LGPD na área da Saúde

A Salutem, empresa especializada no desenvolvimento de soluções na área da Saúde, apresenta mecanismos que estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – que começou a valer definitivamente no Brasil, em agosto de 2021.

Na área da Saúde, a LGPD está relacionada ao Código de Ética da Medicina, fazendo com que as mesmas regras estejam em plena conformidade.
O uso de dados pessoais nessa área vai muito além da questão do sigilo médico proposto no Código de Ética da profissão. Esse sigilo diz respeito à confidencialidade das informações de saúde, ou seja, da não divulgação dessas informações a terceiros.

A Salutem oferece todo o suporte para hospitais, ambulatórios, clínicas e UBSs (Unidades Básicas de Saúde) por meio da LGPD, cumprindo as obrigações de transparência em prestações de contas, além do cuidado com compartilhamento de dados.

Sediada em Araçatuba (SP), a Salutem atua no mercado de gestão e desenvolvimento de sistemas na saúde em todo Brasil, focando em fornecer retaguarda de suporte para seus clientes e prospects com a finalidade de oferecer sempre o melhor atendimento ao cliente, o que se dá devido à dedicação e convicção da empresa de que a saúde não espera.

Atenção redobrada

Se tratando de informações pessoais, os cuidados precisam ser redobrados, pois a ausência da LGPD pode comprometer dados de hospitais, clínicas e até de pacientes. Ela ajuda a prevenir e proteger contra o uso inadequado de dados ou até mesmo vazamento de informações.

Todos os dados gerados dentro da tecnologia Salutem são criptografados e protegidos. A empresa está sempre em conformidade com a lei LGPD de proteção de dados.

A norma traz maior tranquilidade aos usuários, já que, por meio dela, foca obrigatoriamente a criação de ambientes seguros, controlados e com os devidos parâmetros de proteção, de acordo com a legislação, e com um software que dê segurança e amparo.
Penalidades

É importante contar com essa assistência, pois caso seja flagrada alguma irregularidade relacionada à Lei, o órgão fiscalizador deve emitir uma advertência para a empresa, estipulando um prazo para que a inconformidade seja regularizada.

Se as regularizações não forem realizadas, há previsão de multa, que pode chegar a 2% sobre o valor de faturamento do negócio, com limite estipulado em R$ 50 milhões.

Fonte: Região Noroeste

Redação
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