quarta-feira,27 novembro, 2024

Projeto quer proibir multas por violações à LGPD anteriores à regra de dosimetria

Um projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados quer proibir as multas por violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) anteriores ao regulamento de dosimetria, publicada em fevereiro.

A medida que tem poder de regulamentar a lei e pode ser decidida pelo presidente, governador ou prefeito, foi proposta pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) e, por enquanto, aguarda despacho da Presidência da Câmara para começar a tramitar.

De acordo com o parlamentar, “a Autoridade Nacional de Proteção de Dados extrapolou do seu poder regulamentar ao dispor sobre a possibilidade de sancionar empresas e órgãos públicos no que se refere aos processos administrativos em curso na ANPD por meio da referida Resolução que somente foi publicada em 24/02/2023 e quer de forma retroativa alcançar fatos pretéritos não só a partir de 01/08/2021 como também fatos anteriores a essa data”.

Desde a criação da Autoridade de Proteção de Dados (ANPD), em 2020, uma das peças mais aguardadas era o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, um documento-chave que faltava para possibilitar à autarquia especial de impor multas pelo descumprimento à LGPD.

Projeto quer proibir multas por violações à LGPD anteriores à regra de dosimetria

Imagem: ANPD/Shutterstock/Pexels

Além disso, ela reforça ainda mais as garantias do direito fundamental dos brasileiros à proteção de dados pessoais, possibilitando a aplicação de todas as sanções já previstas na LGPD com cálculo do valor da multa aplicável ao infrator.

Atualmente, ao menos oito processos administrativos já alcançaram a fase final de tramitação na área técnica e estão aguardando a aplicação das penas por meio da dosimetria.

Braz adiciona ainda que os agentes de tratamento de dados não poderiam saber como cumprir a lei antes da regra que calcula o valor das multas. “Como poderiam os agentes de tratamento saber quais medidas técnicas e administrativas deveriam adotar se não sabiam os parâmetros e critérios previstos no art. 7o da Resolução? Esses critérios e parâmetros somente foram trazidos ao conhecimento dos destinatários da norma no dia 24/02/2023 sendo, portanto, a aplicação de multas e sanções a partir de 01/08/2021 medida ilegal e inconstitucional”, sustenta no PDL 66/23.

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