O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), assinou nesta terça-feira (30) um novo decreto, unindo os serviços essenciais elencados pelo estado e pelo governo federal, após decisão judicial dessa segunda-feira (29) determinar que todos os municípios de Mato Grosso cumpram o decreto estadual estabelecido pelo governador Mauro Mendes (DEM).

Ele disse ainda que vai recorrer da decisão.

Na prática, Emanuel ampliou o que é considerado serviço essencial, mas manteve os horários determinados pelo governo do estado, incluindo o toque de recolher entre as 21h e as 5h, entre os dias 31 de março e 9 de abril.

Além disso, o prefeito determinou que todos os servidores públicos municipais, que não exerçam atividades essenciais, trabalhem no modelo home office pelos próximos 10 dias e recomendou que os governos estadual e federal também liberem os servidores para que diminua a circulação de pessoas nas ruas da capital.

Emanuel descartou um novo lockdown em Cuiabá e argumentou que o fechamento de todo o comércio tem dois objetivos. O primeiro é avisar e conscientizar a população sobre a pandemia. O segundo é preparar o sistema de saúde para atender à sociedade.

“Não faz sentido eu fazer isso novamente. Hoje, acredito que no mundo todo, não há sequer uma criança que não saiba o que é pandemia, o que é Covid-19”, disse.

Ainda segundo ele, não é justo que o trabalhador e também aqueles que geral renda paguem pela irresponsabilidade de pessoas que insistem em aglomerar.

“Uma parcela da população não se conscientizou e faz aglomerações. Depois de um ano, não tem como chegar para a sociedade e falar que vamos fechar tudo porque precisamos avisar a população e preparar o sistema de saúde. Não faz o menor sentido”, afirmou ele.

“Com segurança, respeitando as medidas de biossegurança, respeitando os decretos, respeitando a higienização, é possível conviver com o vírus. Se você puder, fique em casa. Ainda é a melhor maneira de não pegar essa doença. Se você precisa trabalhar, não relaxe. Utilize todas as medidas de segurança. Cada um fazendo sua parte, vamos aprender a conviver com coronavírus”, disse.

Serviços essenciais, conforme o decreto de Cuiabá:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviço de call center;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
  • Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
  • As respectivas obras de engenharia;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
  • Serviços funerários;
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária internacional;
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Serviços postais;
  • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
  • Fiscalização tributária e aduaneira federal;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • Mercado de capitais e seguros;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
  • Unidades lotéricas;
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
  • Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
  • Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas
  • Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho
  • Atividade de locação de veículos;
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
  • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
  • Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural
  • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
  • Atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
  • Salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
  • Academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Via G1 MT

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui