Com destaque para a interrupção da série histórica de déficit orçamentário, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do Poder Executivo Estadual, referentes ao exercício de 2019.
Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço geral do primeiro ano de mandato do governador Mauro Mendes foi apreciado em sessão extraordinária remota realizada na tarde desta terça-feira (27) e segue agora para a Assembleia Legislativa.
Antes do início do julgamento, o governador fez um breve histórico de programas e projetos que estão sendo implementados em áreas como saúde, educação e infraestrutura e ressaltou que os investimentos representam o equilíbrio fiscal alcançado por sua gestão.
“Já conseguimos apresentar muitos resultados efetivos. O Estado construiu verdadeiramente um equilíbrio fiscal e, em 2021 e 2022, teremos grandes investimentos e ações que vão impactar na qualidade de vida, na qualidade do serviço público. Por meio do equilíbrio fiscal e do superávit que construímos, o Estado de Mato Grosso deve investir, neste ano, algo próximo a 15% da nossa Receita Corrente Líquida, um dos maiores investimentos públicos, proporcional a sua receita, feitos pelos Entes Federados do nosso país”, salientou.
Decano do Tribunal de Contas e coordenador da Auditoria Especial sobre as Receitas Estaduais, o conselheiro Antonio Joaquim falou em nome de todos os conselheiros do TCE-MT e fez questão de ressaltar o valor histórico do trabalho da auditoria para o futuro do Estado em relação a composição da sua receita pública.
Julgamento das contas
A instrução preliminar das contas foi estruturada em quatro relatórios técnicos distintos elaborados pelas Secretarias de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo, de Obras e Infraestrutura, de Previdência e de Atos de Pessoal, sendo que o relatório da Secex Receita e Governo consolidou informações apresentadas pelas Secretarias de Controle Externo de Educação e Segurança Pública e de Saúde e Meio Ambiente.
Em seu voto, o relator manteve nove irregularidades apontadas pelas equipes técnicas, expediu 37 recomendações, que foram devidamente aprofundadas, e abordou os limites constitucionais e legais, além de aspectos fiscais relativos às contas apreciadas.
O conselheiro ressaltou que, em 2019, Mato Grosso aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual de 26,69%, cumprindo o limite constitucional de 25%. Na valorização e remuneração dos profissionais do Magistério, o Estado destinou 95,66% do recurso anual total do Fundeb, observando o percentual mínimo de 60% estabelecido por lei. No que tange à Saúde, foi aplicado o percentual de 13,62%, cumprindo o percentual mínimo de 12% previsto na legislação. “Como se nota, o Governo do Estado obedeceu aos limites constitucionais para as políticas públicas prioritárias”, sustentou.
No que diz respeito ao aspecto fiscal, Gonçalo Domingos de Campos Neto declarou que o Estado tem apresentado indícios de recuperação da grave crise enfrentada nos últimos exercícios, especialmente a partir da retração observada em 2015, sendo possível observar pontos positivos em diversos parâmetros.
“No tocante as receitas públicas, apesar da verificação de frustração na ordem de 0,47% em relação à previsão atualizada da receita orçamentária, houve um aumento na arrecadação equivalente a 6,35% comparado ao exercício de 2018, representando um montante de R$ 20,75 bilhões incluindo as receitas intra-orçamentárias”, pontuou.
Dentre outros pontos, o relator também citou um sensível aumento das receitas correntes de 2018 para 2019, equivalente a uma variação positiva de 4,12%. De igual modo, assinalou que houve um crescimento progressivo das receitas tributárias próprias, que somaram R$ 17, 38 bilhões, sendo que a arrecadação do ICMS representou 80,09% desse montante.
Confrontando com o exercício de 2018, destacou ainda que a Receita Corrente Líquida (RCL) teve uma variação positiva de 4,62% e que as despesas realizadas em 2019, considerando as intra-orçamentárias, somaram R$ 19,87 bilhões, enquanto as dotações atualizadas totalizaram R$ 23,25 bilhões, equivalente a uma economia orçamentária de R$ 3,38 bilhões.
“O incremento das receitas, somada a significativa economia orçamentária, representaram, ao fim do exercício de 2019, um superávit no resultado da execução orçamentária correspondente a mais de R$ 870 milhões, incluindo o resultado intra-orçamentário. O resultado obtido interrompe a série histórica de déficits identificados. É elementar elucidar que a obtenção desse resultado financeiro positivo em 2019 está diretamente relacionada ao superávit orçamentário alcançado no exercício”, ponderou o conselheiro.
Segundo ele, também houve redução dos restos a pagar inscritos com relação a 2018 e um redução significativa da dívida consolidada líquida. Ainda há, no entanto, uma expressiva insolvência financeira quando excluídos os saldos das fontes de recursos vinculados.
Por fim, Domingos Neto salientou que os resultados apresentados demonstram que o Estado acentuou o movimento em direção a recuperação econômica, muito em consequência do crescimento observado na soma dos bens e serviços finais produzidos, mas também em virtude de decisões políticas e medidas administrativas voltadas ao equilíbrio fiscal e diminuição do endividamento de curto e longo prazo.
“A despeito do reconhecido avanço há um longo caminho a ser percorrido em direção a sustentabilidade fiscal e plena rigidez das contas públicas, o que se denota pela manutenção das irregularidades mantidas e recomendações contidas no voto. Diante de toda a exposição, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertam as contas em apreço e que, a meu ver, são essenciais para levar a conclusão de que as irregularidades remanescentes não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa”, argumentou.
Frente ao exposto, seguindo o mérito do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do Poder Executivo Estadual, com recomendações ao Poder Legislativo para que determine ao Governo do Estado a adoção de medidas corretivas.
Por sugestão do conselheiro José Carlos Novelli, acatada pelo relator, também foi determinada a abertura de Tomada de Contas Ordinária para identificação dos responsáveis e apuração e quantificação de eventuais danos causados ao erário pelos encargos previdenciários em atraso.
Contas de Governo
Nas contas anuais de governo, o TCE apresenta um resultado da avaliação da conduta do chefe do Poder Executivo quanto ao planejamento dos gastos públicos, organização das ações e controle das políticas públicas. A partir dessa avaliação, emite um parecer prévio que é enviado à Assembleia Legislativa.
Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT