A nova rodada do auxílio emergencial começará a ser paga em 6 de abril, anunciou nesta quarta-feira (31) o governo federal durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, em Brasília. Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Cidadania, João Roma, confirmou que serão quatro parcelas em um valor médio de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150.

Os beneficiários poderão saber a partir desta quinta-feira, 1º de abril, se vão receber o novo pagamento deste ano. O resultado da análise de dados realizada pela Dataprev estará disponível nesta data para consultas no site da empresa, pelo link consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.

“É mais um endividamento da União. Isso pesa para todos nós. É uma conta que fica para nós e gerações futuras. Estamos preocupados com as mortes. Hoje nosso comitê se reuniu com as autoridades previstas. Como sempre disse: tínhamos e temos dois inimigos, o vírus e o desemprego. É uma realidade. Não é ficando em casa que vamos resolver o problema”, afirmou Jair Bolsonaro.

O presidente sinalizou que essa pode ser a última rodada do benefício e admitiu que o valor é baixo. “É pouco, reconheço, mas é o que a Nação pode dispensar à população. Os efeitos sociais da pandemia não podem ser mais danosos do que o próprio vírus. A fome mata muito mais do que o próprio vírus. Temos que enfrentar a realidade”, disse. “Sabemos que não podemos continuar com o auxílio para não comprometer nossa economia. Faço um apelo para lockdowns sejam revistos.”

Em sintonia com o chefe, João Roma destacou que o auxílio emergencial é um “alento para o povo”, não representando assim a solução para os problemas econômicos gerados pela pandemia. “É um alento para o povo. Viabilizado pela PEC (Proposta de Emenda Constitucional), [que autoriza o pagamento] de R$ 44 bilhões, com quatro parcelas. São recursos públicos para os quais teremos que ter o maior zelo”, afirmou.

Contas digitais

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, explicou que não há necessidade de os beneficiários abrirem novas contas no banco. “Faremos primeiro os depósitos nas contas digitais.

De acordo com o executivo, mais da metade de quem recebeu o auxílio até dezembro, já faz o gasto digitalmente, o que evita o deslocamento dos clientes em um momento de recrudescimento da pandemia.

“Esta população está bancarizada e teve uma inserção digital”, analisou.”A Caixa, mais uma vez, ajuda na operacionalização para dezenas de milhões de pessoas. Com isso, vamos minimizar filas e aglomerações e pagar o mais rápido possível”, disse.

Veja as regras do auxílio emergencial 2021

Quem pode receber

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
  • Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela.

Quem não pode receber

  • Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
  • Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
  • Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
  • Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Fonte: R7

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