O promotor de Justiça Alexandre Guedes solicitou à Justiça uma audiência com o governador Mauro Mendes (DEM), o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, e os secretários de saúde de Cuiabá e Várzea Grande. O representante ministerial quer esclarecer as divergências entre os decretos com medidas de enfrentamento à covid-19 e elucidar as dúvidas técnicas dos gestores.

No pedido, o promotor cita que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência concorrente para legislar sobre saúde pública, ou seja, não existe hierarquia e todos podem opinar – diferente do que vem defendendo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Tanto que na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, atendeu um pedido do MP e suspendeu as partes do Decreto Municipal nº 8.340/2021 que eram mais flexíveis que o Decreto Estadual nº 836/2021.

O pedido de audiência foi feito na sexta-feira (5) no bojo da ação que impôs o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande, em junho do ano passado. Tal ação tramita na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

No ano passado, o governo estadual já havia publicado o Decreto nº 522/2020, que estabelecia quais medidas de biossegurança deveriam ser adotadas pelos Municípios, conforme o enquadramento de cada um aos níveis de risco de propagação do coronavírus.

O objetivo da ação era obrigar o Estado a fiscalizar a aplicação das medidas elencadas no Decreto nº 522/2020, identificando os municípios que se encontravam com risco alto ou muito alto e adotando as medidas pertinentes e/ou coercitivas acerca de eventual descumprimento da norma. Além disso, buscava determinar que Cuiabá e Várzea Grande adotassem medidas restritivas de circulação de pessoas, de funcionamento de estabelecimentos comerciais, etc., em adequação às disposições do decreto Estadual de medidas de risco alto.

À época, as prefeituras editaram decretos, mas que, segundo o promotor, mais flexíveis que as regras impostas pelo Estado, de modo que foram obrigadas pela Justiça a seguir as medidas mais rígidas.

O mesmo se repetiu na última semana. Estado publicou um decreto mais rígido, Cuiabá mais flexível. Na Justiça, Emanuel perdeu a disputa.

Atualmente, o Município de Várzea Grande defende a perda de objeto da ação por conta das alterações já feitas no Decreto nº 522/2020. Mas, para Alexandre Guedes, a forma de classificar a posição dos municípios quanto ao risco de contaminação se encontra perfeitamente vigente.

Da Redação – Elisa Ribeiro

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