O INPI lança uma nova funcionalidade nesta quarta-feira (09/08) que visa à proteção dos dados pessoais dos usuários dos serviços de patentes e de programas de computador. A mudança acontece no acesso às petições e documentos via Sistema BuscaWeb, quando o interessado deverá marcar uma opção automática de declaração de interesse.
Isso vale para situações como manifestar-se no processo, verificar a autoria de invenção ou de modelo de utilidade, realizar pesquisa de natureza profissional ou acadêmica, exercer um direito fundamental, buscar a inibição ou reparação de lesão a direito de propriedade industrial ou ainda o esclarecimento de dúvida jurídica objetiva sobre o pedido em tramitação no INPI.
Assim como já ocorre para os serviços de marcas, a medida de privacidade permitirá maior controle e rastreabilidade do acesso a processos realizado por terceiros. Sem prejudicar a transparência e publicidade dos atos praticados pelo INPI, é promovida mais uma ação em direção ao cumprimento dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito do INPI, acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/governanca/tratamento-de-dados-pessoais.
Como funciona
Para acessar a documentação que compõe os processos de registro de patentes e de programas de computador, os interessados deverão se habilitar com a indicação do binômio finalidade-necessidade mediante autodeclaração registrada eletronicamente.
Essa medida incide somente sobre os processos nos quais o usuário não figure como titular ou procurador. Em todos os demais, o usuário será considerado terceiro quando não for o titular dos dados pessoais apresentados.
Desse modo, o terceiro, para ter acesso às petições e documentos, deverá indicar, dentre as hipóteses abaixo, qual aquela que lhe confere legitimidade à intenção de pleno acesso ao processo:
- Manifestação no processo;
- Verificação da autoria de invenção ou modelo de utilidade;
- Pesquisa de natureza profissional ou acadêmica;
- Exercício de direito fundamental;
- Inibição ou reparação de lesão a direito de propriedade industrial; e
- Esclarecimento de dúvida jurídica objetiva sobre o pedido.
A habilitação ocorre de forma automática e se pauta na presunção da boa-fé do usuário, preceituada no inciso II do art. 5º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, do Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.
No entanto, a listagem de todos os habilitados como terceiros interessados será visível àqueles que tiverem pleno acesso a cada processo, em especial ao titular ou procurador, de modo a garantir a rastreabilidade de quem eventualmente cometer alguma infração à LGPD, apropriando-se dos dados pessoais para fim diverso do declarado.
Verificada essa situação, o titular dos dados pessoais poderá solicitar ao INPI a exclusão do terceiro do acesso ao processo, além de adotar as providências judiciais cabíveis contra o infrator.
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