A ANPD publicou no fim de fevereiro o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas (resolução CD/ANPD 04/23), que possibilita que a autarquia Federal atue efetivamente como autoridade capaz de aplicar penalidades conforme o previsto na LGPD. Com o texto, que detalha penalidades e as classifica conforme sua gravidade, além de determinar suas proporcionalidades, a autoridade possui todas as ferramentas necessárias para fiscalizar e exigir o cumprimento da lei.
De acordo com Tania Liberman, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de tecnologia e proteção de dados, “a atuação da ANPD ocorria de forma exclusivamente orientativa. O detalhamento das sanções é um passo importante para demonstramos à sociedade que a LGPD já firmou”.
O regulamento foi publicado após a realização de uma audiência pública e uma série de contribuições recebidas ao longo de agosto e setembro de 2022.
Tania afirmou que ainda há um certo grau de subjetividade na linguagem sobre a gravidade das sanções. Além disso, para ela, parece exagerado que qualquer infração envolvendo idosos seja considerada uma infração grave.
“Entendo que isso deveria ocorrer em caso de incidentes com maior possiblidade resultarem na aplicação de golpes e similares, mas não a todos os incidentes de segurança). Outro ponto crítico diz respeito ao art. 27 que oferece a possibilidade da ANPD afastar a metodologia de dosimetria ou substituir a penalidade se considerar a sanção desproporcional à gravidade da infração. Essa subjetividade certamente gera apreensão e incerteza jurídica no mercado.”
A advogada ainda ressaltou que “apesar da publicação do regulamento ter ocorrido apenas em 2023, entendemos que as multas podem ser aplicadas às infrações à LGPD ocorridas desde agosto de 2021. A própria ANPD já declarou que existem vários casos sob a análise da autoridade que estavam aguardando a resolução. Esses casos poderão ser os primeiros sujeitos às sanções administrativas da LGDP”.
Fonte: Migalhas