A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é inspirada em uma lei europeia e entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil para coibir o uso, o compartilhamento e o armazenamento de informações de terceiros sem seu consentimento. Foi uma ação do Governo Federal para dar mais transparência às políticas de privacidade digital e garantir mais controle sobre o uso de informações privadas.
No mercado imobiliário, houve um grande impacto positivo com o surgimento da proteção de dados pessoais. A norma trouxe regras de segurança com foco na coibição de excessos e uso irregular dos dados. A lei está tão interligada ao mercado que, inclusive, a primeira sentença do Brasil aplicando a LGPD, proferida no dia 29 de setembro de 2020, envolve justamente o ramo imobiliário.
Em seu primeiro ano de aplicação, foram proferidas 465 decisões sobre o tema em três Tribunais Regionais de sete Estados. Em 33% das ações houve sanção de danos arbitrados, de R$ 600 a R$ 100 mil, segundo pesquisa realizada por um escritório especializado. Em uma delas, o autor da ação que comprou um imóvel de uma construtora foi importunado por ligações de parceiros, oferecendo mobília planejada e afins. Na ocasião, a decisão proferida pela juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo condenou a empresa ao pagamento de uma multa indenizatória de R$ 10 mil.
Já em 2022, a plataforma Juit, especializada em direito digital, apontou que até dezembro foram tomadas 2.404 decisões judiciais em relação a processos que tratavam de proteção de dados, um crescimento exponencial deste tipo de ação.
Esses dados acendem uma luz vermelha nas empresas, já que o assunto tende a ficar cada vez mais em evidência. Falando especificadamente para empresas do ramo imobiliário, o desafio pode ser ainda maior.
Incorporadoras, construtoras e loteadoras também possuem robustas bases de dados e muitas delas já fazem a apuração de seu valuation pelos ativos que possuem. Além disso as empresas utilizam esses dados para captar novos clientes com potencial interesse em seus empreendimentos, todos os dias.
Para se adequar, em primeiro lugar, é preciso identificar o quanto a empresa está exposta a eventuais incidentes de segurança, por meio de diagnósticos internos, demonstrando a situação atual para que, se necessário, contratar uma empresa especializada para auxiliá-la nesta proteção.
É imprescindível também oferecer aos colaboradores capacitação sobre o tema e alinhar as políticas de tecnologia da informação, privacidade e de usos de sites, com acompanhamento do departamento jurídico, para gerenciar o mapeamento de dados e fiscalizar e fortalecer a relação de confiança com clientes, garantindo a proteção dos dados que são confiados.
Importante também estruturar um comitê interno de proteção de dados, com um representante de cada departamento para compor uma fiscalização interna, bem como a correta orientação de seus colegas de trabalho no dia a dia, visando a organização, o controle e a fiscalização de procedimentos diante de incidentes de segurança e as providências decorrentes.
Em todo o mundo, a privacidade e proteção de dados avança e é uma questão de tempo para que todo negócio seja repensado, em favor desse cumprimento. Os consumidores estão mais atentos e as empresas que não se adequarem não serão confiáveis. Essa relação de confiança sempre foi e será essencial com os consumidores, sobretudo agora.
Lucas Carvalho Alves, Advogado sênior consultivo da Emais Urbanismo
Fonte: Diário da Região