sexta-feira,22 novembro, 2024

LGPD e a segurança dos dados: a importância da destruição segura de documentos

Desde 2018, a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tornou a segurança das informações pessoais de clientes e consumidores uma das obrigações das empresas no Brasil. A LGPD não apenas estabelece obrigações tributárias, sociais e ambientais, mas também requer que as organizações protejam a segurança e privacidade dos documentos, tanto físicos quanto digitais, que contêm informações de pessoas físicas com as quais se relacionam, comercialmente ou não.

A LGPD demanda que as empresas melhorem continuamente a gestão de dados pessoais de terceiros, como clientes, consumidores e outras pessoas físicas, bem como o método de descarte desses registros/dados físicos e digitais sob sua responsabilidade. Qualquer vazamento de dados pessoais, seja intencional ou não, resulta em multas e penalidades para as empresas, que agora são responsáveis pela proteção das informações que passaram por seus registros e bancos de dados digitais.

Para lidar com essa nova realidade, empresas de diversos setores, incluindo bancos, financeiras, seguradoras, hospitais e empresas comprometidas com os princípios ESG, estão investindo na melhoria da gestão de dados pessoais e na segurança de informações. Isso envolve a manutenção de ambientes, tecnologias e procedimentos totalmente seguros para evitar a exposição de dados pessoais desses públicos essenciais para elas.

No que diz respeito à destruição de arquivos físicos, a eliminação e incineração de documentos expirados e sem validade são soluções definitivas e seguras para empresas que lidam com grandes volumes de registros físicos. É fundamental contar com o suporte de empresas especializadas em serviços de descaracterização, destruição e destinação ambientalmente correta desses resíduos, incluindo documentos de papel, plástico e outros materiais.

No estado do Piauí, o Grupo Natus é especializado nessa área e trabalha para promover uma gestão eficiente e segura de resíduos, em total conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal 12.305/2010. Sabrina Nakayama, Supervisora Ambiental do Grupo Natus, enfatiza a importância desse trabalho para garantir a preservação ambiental e a segurança da população. Ela destaca que a LGPD estabelece políticas para a proteção e descarte de dados no Brasil, abrangendo tanto acervos físicos quanto documentos digitais. Portanto, as empresas devem estar atentas ao descarte, pois as multas podem ser substanciais.

Redação
Redaçãohttp://www.360news.com.br
1º Hub de notícias sobre inovação e tendências da região Centro-Oeste e Norte do Brasil.

LEIA MAIS

Recomendados