LGPD: A fiscalização vai começar

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A Lei Federal 13.709/2018 (LGPD) entrou em vigor no dia 16 de agosto de 2020, passando por um período de adaptação dos envolvidos em conformidade com o que determina a nova legislação. A lei tem impacto direto no setor público e empresas privadas, que devem responder pelo vazamento de dados, recebendo inclusive advertências, multas e até rescisões contratuais.

A Lei determina o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Desde 1º de agosto 2021, a lei prevê a aplicação de penalidades como multa simples e multa diária, além de eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, para quem descumprir as normas, com valores que podem chegar a 50 milhões de reais.

Segundo Léo Stefan, CEO da L2 INOVA, empresa de inovação e tecnologia que ainda no primeiro semestre deste ano já chamava a atenção para o tema, o cenário evidenciado em um estudo inédito realizado em Mato Grosso nas prefeituras com mais de 20 mil habitantes apontava extrema fragilidade e o baixo nível de desconhecimento por parte dos gestores dos órgãos públicos quanto às exigências previstas na Lei (LGPD).

“A Lei está em vigor desde 1º de agosto 2021, já estamos chegando ao fim do ano e o que temos visto é que os gestores públicos têm dado pouca ou quase nenhuma atenção ao tema. Infelizmente, no Brasil, a maioria das pessoas só aprendem na dor e os gestores começarão a dar mais atenção a Lei quando as multas e sansões forem aplicadas.” Léo Stefan – CEO da L2 INOVA.

Recentemente, uma grande rede empresarial, foi multada em R$ 572.680,71 reais pelo Procon-MT por coletar de maneira obscura e irregular a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados pessoais, em troca de descontos em produtos farmacêuticos.

Atenção gestores!

O primeiro ciclo de fiscalização da LGPD começa em janeiro 2022. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o seu regulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador. A resolução estabelece regras e metodologias a serem usadas pelo órgão para monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais e aplicações de sanções e multas.

O intuito é analisar a conformidade dos agentes, considerar o risco regulatório, adotar ações compatíveis com o risco, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.

A sua gestão já está preparada para esse novo momento? Evite multas, evite sansões legais. Adeque-se!

Por Léo Stefan – CEO da L2 INOVA

A L2 INOVA, empresa especialista em gestão de dados e projetos para órgãos públicos, tem uma equipe altamente capacitada para desenvolver todos os processos, de ponta a ponta, deixando a sua organização adequada às exigências legais.

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