sexta-feira,22 novembro, 2024

Lei de Proteção de Dados pode provocar demissão por justa causa? Entenda

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de número 13.709, apesar de ter sido aprovada em 2019, entrou em vigor em setembro de 2020. A norma trata de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.

Mas o que a lei pode ter a ver com demissões por justa causa e outras penalidades? Para entender este assunto, a reportagem do Folha Vitória ouviu especialistas.

De acordo com Carlos Augusto Pena Leal, advogado especialista em privacidade e proteção de dados, a LGPD visa regulamentar o uso de dados pessoais pelas pessoas jurídicas para proteger direitos e liberdades fundamentais das pessoas e fomentar o desenvolvimento tecnológico e econômico das empresas.

“Todas as pessoas físicas e jurídicas que coletam e utilizam dados pessoais em seus negócios, sejam de clientes, colaboradores ou parceiros, precisam se adequar, a fim de respeitar os direitos dos titulares de dados pessoais e evitar sanções administrativas (por organizações como a ANPD, Procon e MP) e processos judiciais”, iniciou.

Também para a advogada trabalhista e previdenciarista Luiza Baleeiro, a norma estabelece uma série de deveres de cuidado com o tratamento de dados, como:

• que dados podem ser coletados;
• o que são dados sensíveis e quais não são;
• como que ser a ordenação desses dados;
• questão do consentimento (que é a pessoa autorizar a permanência ou não dos dados dela).

No âmbito trabalhista, a lei tem reflexos porque, de acordo com a especialista, quando se tem um empregado vinculado à empresa ou que potencialmente será empregado, às vezes será necessário solicitar algumas informações para saber se está apto ao cargo.

“Por exemplo: solicitar uma informação de se uma pessoa tem uma doença, é extremamente sensível. Mas, a depender, se for para trabalhar em alguma condição física específica, pode ser necessário. Esse cuidado para solicitar as informações já existia no Direito do Trabalho antes da LGPD, já que falar em “raça”, filhos e doenças já é algo, por si só, discriminatório. Então já existia um cuidado redobrado em relação ao que seria solicitado e, mais ainda, armazenado em termos de dados pessoais”, refletiu Baleeiro.

Por que a LGPD tem sido tão importante hoje?
Hoje existe uma grande facilidade de circulação de dados pessoais. Diante disso, segundo Leal, todas as pessoas já forneceram dados para todo tipo de empresa, site, programa e aplicativo, e não têm mais controle sobre quem os utiliza e para qual finalidade. A LGPD foi criada com inspiração nas normas europeias para organizar isso e frear o uso abusivo de dados pessoais.

“Portanto, as empresas se adequarem à LGPD é fundamental para, além de evitar sanções e multas, gerar segurança e confiança para seus clientes no uso de seus dados e, assim, ter um grande diferencial no mercado”, disse.
Também para a advogada trabalhista e previdenciarista, a LGPD passou a ser necessária porque, basicamente, nos últimos tempos, os dados pessoais são o que já se chama de “novo ouro”.

“Os dados são usados para direcionar campanhas, consumo, pensar em produtos e realizar contratações – inclusive tem se visto muito vazamento de dados em contratação indevida de empréstimos consignados. Então, para proteger as informações das pessoas, foi criada, com inspiração internacional”, afirmou.

Fonte: Folha Vitória

Redação
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