O Governo de Mato Grosso adotou mais uma medida de auxílio aos empresários mato-grossenses que foram atingidos pela pandemia da Covid-19 e instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). Esse novo Refis é direcionado às empresas, incluindo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.

As adesões a esse Refis devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), entre os dias 10 de maio e 31 de julho de 2021. Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido pelos órgãos.

“As empresas de todos os setores que tiveram alguma dificuldade e não puderam pagar o seu imposto com o Governo de Mato Grosso em virtude da pandemia, agora vão poder regularizar sua dívida tendo esse desconto de até 95% nas multas e juros. É mais uma ação para a gente tentar ajudar todo mundo nesse momento de grande dificuldade, mas que graças a Deus estamos superando”, afirmou o governador Mauro Mendes.

O novo Refis abrange dívidas relacionados ao ICMS, vencidas até dezembro de 2020, constituídas ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo aquelas que já foram objetos de negociação anterior. Valores de ICMS referentes à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) não podem ser negociados com as condições do Programa Refis Extraordinário.

De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, os débitos podem parcelados em até 60 vezes, com redução de até 95% nos juros e multas que progride conforme o número de parcelas. “Esse parcelamento aliviará muitas empresas que foram atingidas pela pandemia, trazendo a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS vencidos até dezembro de 2020. Mais uma vez o governo demonstra sensibilidade”, pontua o secretário.

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado apenas nas multas e juros. Ou seja, não interferem sobre o valor do ICMS.

Dessa forma, quando a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 95% de redução nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

  • Redução de 90% de juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas
  • Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcelas
  • Redução de 60% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas

Nos casos em que o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 90% de desconto nos juros e multas ou de forma parcelada, conforme abaixo:

  • Redução de 85% de juros e multas para pagamento em 2 a 4 parcelas
  • Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 5 a 8 parcelas
  • Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 9 a 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve se atentar ao valor mínimo estabelecido por parcela. A limitação varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão que faz a gestão do débito, se é a Sefaz ou a PGE.

As opções e condições de pagamento dos débitos por meio do Programa Refis Extraordinário constam no Decreto nº 905, publicado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (28.04). O documento traz, ainda, os procedimentos e os prazos para adesão.

Fonte: Secom/Governo do Estado

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui