O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), enviou na quinta-feira (18/3), ao Congresso Nacional, a proposta para o auxílio emergencial em 2021.

O Planalto calcula que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias, em um investimento que chega a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.

A nova Medida Provisória determina a volta do pagamento do auxílio emergencial e limita os beneficiários.

Com menos recursos disponíveis para a nova rodada do programa, o auxílio terá parcelas menores e atenderá menos brasileiros em relação a 2020.

Como será o pagamento do Auxílio Emergencial 2021?

• Será pago em quatro parcelas com valor médio de R$ 250 e está limitada a uma pessoa por família.

• A primeira parcela começa a ser paga em abril.

• Mães responsáveis pelo sustento de filhos menores terão direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho receberá R$ 150.

Quem pode receber Auxílio Emergencial 2021?

• O pagamento será destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300). Para análise, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.

• Integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital. Importante: para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.

• Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.

• Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas.

• Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 declarados em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

• Ficam também impedidos cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.

• A exclusão do auxílio também será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

• O governo também vai barrar o benefício se o CPF constar com indicativo de óbito nas bases de dados federais ou estiver vinculado como gerador de pensão por morte.

• Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares também ficarão fora do programa.

• As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

Fonte: Câmara dos Deputados-DF

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