A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abrirá uma consulta pública para elaborar a nova regulamentação para o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A modalidade de investimento vem crescendo exponencialmente, mas a regulação do papel ainda é temporária e experimental.
O novo mecanismo de financiamento privado do agronegócio deve complementar os repasses públicos e se destaca entre os investimento privados no setor. A oferta do Fiagro ficou acima de R$ 5 bilhões em 2022, e a captação líquida superou R$ 3 bilhões, em resultado 30 vezes maior que os R$ 100 milhões do ano anterior.
O Fiagro foi criado para aumentar o acesso do setor agropecuário à captação de recursos financeiros. O financiamento obtido pode ser usado para investimentos em imóveis rurais e atividades de produção agroindustrial. Além disso, os valores podem ser investidos em direitos creditórios do agro, participação em sociedades e em cotas de outros fundos de investimento.
O que é Fiagro?
O Fiagro é semelhante a um fundo de investimento em que os recursos são captados para serem investidos em determinado setor. Dessa forma, é reunido para aplicar recursos no agronegócio a partir de um administrador responsável pela venda de cotas, podendo ser constituído em regime de condomínio fechado, sem data de liquidação definida.
O lucro pode ser obtido da diferença entre o preço de compra ou de venda ou em virtude de rendimentos obtidos a partir da venda e da locação de imóveis rurais. Esse tipo de investimento se beneficia do aumento da demanda por produtos agrícolas ocasionado pelo crescimento populacional e ainda gera um fluxo consistente de caixa. O título representa um mecanismo de proteção inflacionária para o investidor.
Como é a regulamentação atual do Fiagro?
Após a aprovação da Lei nº 14.130/2021, a CVM regulamentou o Fiagro, em caráter temporário e experimental, por meio da Resolução nº 39. A norma estabelece a necessidade de registro prévio, com política de investimento em sintonia com as regras de composição e diversificação da carteira.
O fundo de investimento pode ser de três tipos:
- direitos creditórios (Fiagro-FIDC) — os recursos são aplicados em direitos de cobrança de empréstimos do setor agroindustrial;
- imobiliários (Fiagro-FII) — os investimentos são realizados em imóveis rurais;
- participações (Fiagro-FIP) — têm como objetivo aplicar em participações societárias em outros tipos de Fiagro.
A edição, ainda que provisória, incrementou o nível de conhecimento e maturidade do mercado, pois foi realizada com base em regulação já bastante firmada. Com a evolução do setor, a norma prepara o terreno para regras mais perenes.
O que vai mudar com a nova norma do Fiagro em 2023?
A CVM realizou diversas discussões para definir os parâmetros de uma nova resolução destinada a regulamentar o Fiagro. De acordo com a autarquia, a agenda busca alinhar os fundos de investimento ao futuro verde e digital.
A resolução definitiva poderá suspender a divisão nas três categorias de Fiagro para expandir as possibilidades de investimento. A ideia principal é tornar o modelo único, permitindo adquirir imóveis rurais, operar com crédito e comprar participações societárias em um único fundo de investimento.
O modelo final será decidido após a realização de uma audiência pública. A nova norma deverá ser editada até o fim de 2023.
Fonte: Suno, B3, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Monitor Mercantil, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)
Por: Estadão Canal Agro