sábado,21 setembro, 2024

Estratégias de marketing são impactadas pela LGPD

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entrou em vigor e estabeleceu uma série de critérios que impactam diretamente o uso e tratamento de dados nas empresas, incluindo em suas ações de marketing, garantindo mais segurança e transparência para as informações do consumidor.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regulamenta o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital. Segundo o artigo 5º da Lei nº 13.709, ela diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como: coleta, utilização, acesso, reprodução, distribuição, processamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação.

A lei entrou em vigor em setembro de 2020 e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada cidadão. Segundo o Ministério da Cidadania, ela foi fundamentada com base em uma série de princípios como:

– Adequação do uso de dados à sua finalidade previamente informada ao titular;
– Limitação ao uso dos dados de acordo com sua necessidade;
– Garantia dada aos titulares de livre acesso à forma e à duração do tratamento dos dados;
– Transparência quanto ao que será feito com os seus dados;
– Garantia de segurança e proteção de informações sigilosas;
– Responsabilização e prestação de contas do operador dos dados para comprovar o cumprimento da lei e a eficácia das medidas aplicadas.

O órgão responsável pela fiscalização dessa lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ele regulamenta, fiscaliza seu cumprimento e orienta sobre como será feita a aplicação da LGPD. Com essa nova lei, as empresas e organizações devem realizar uma série de mudanças quanto a seu uso de dados pessoais. “Transparência e segurança são as palavras mais importantes com a implementação dessa nova lei”, diz Marcio Samia, fundador da agência de comunicação, Imediatto Comunicação.

Penalidades da LGPD

Caso algum tipo de desrespeito aos dados dos consumidores seja identificado, haverá a aplicação de sanções de irregularidades que variam de acordo com a gravidade e natureza das infrações e também da cooperação e condição econômica do infrator. Segundo o artigo 52 da LGPD, as infrações ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas:

– Advertência com um estipulação de prazo para as implementar as medidas corretivas;
– Multa simples sobre o faturamento em que pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica com valor máximo de 50 milhões;
– Multa diária que também se limita a 50 milhões de reais;
– Divulgação pública da infração após ser devidamente apurada e confirmada;
– Bloqueio dos dados pessoais em que a empresa infratora não poderá utilizar os dados pessoais coletados até sua regularização;
– A empresa é obrigada a eliminar completamente os dados coletados em seus serviços referentes à infração;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados referente a infração pelo período máximo de 6 meses;
– Suspensão das atividades de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de meses.
– Proibição parcial ou total de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

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