A Amazônia se estende pelos territórios do Brasil, Peru, Colômbia, Venezuela, Equador, Bolívia, Guiana, Suriname e Guiana Francesa, mas a maior parte do bioma, cerca de 60%, uma área de 4,3 milhões de km², está no Brasil. É na porção brasileira que ocorre o maior processo de desmatamento da floresta, destaca José Silva.
Para deter a destruição, o Brasil precisa proteger 3,6 milhões de km2 dos 4,3 milhões de km², ou seja, 83%. A meta é fruto do consenso científico estabelecido na virada do milênio por um grupo de trabalho criado pelo governo brasileiro, que reuniu cientistas e representantes da sociedade civil, populações locais e empresariado. Com base nas propostas do grupo, que se valeu de metodologia científica, o governo federal emitiu o Decreto 5.092/2004, que identifica as áreas prioritárias para a conservação na Amazônia.
Do território de 3,6 milhões de km2 necessário para a conservação do bioma, grande parte já está protegida por meio de UCs federais e estaduais (31,2%) e terras indígenas (30,3%). A porção desprotegida inclui terras públicas não designadas (16,5%) e terras supostamente privadas (21,7%).
A primeira medida, propõe José Silva, seria criar UCs e reservas indígenas em terras públicas não designadas. Apesar dos possíveis entraves políticos, esse procedimento tem execução relativamente simples, uma vez que as áreas são da União e dos estados.
O maior desafio seria a criação de UCs na porção com terras privadas (em 21,7% dos 3,6 milhões de km2), denominada por José Silva zona de ocupação consolidada, que, apesar do nome, possui uma situação fundiária caótica. Nessas áreas predominam propriedades onde a floresta foi parcial ou totalmente derrubada e substituída principalmente por pastos para a criação de gado ou, em menor escala, por culturas agrícolas. Mas como seria possível transformar terras privadas em áreas consolidadas em UCs?
Na Amazônia, os proprietários são obrigados por lei a proteger entre 50% e 80% de suas terras em ecossistemas naturais ou ecossistemas restaurados. Essas áreas são conhecidas como reservas legais ou áreas de proteção permanente.
“Já temos no Brasil um mecanismo legal que permite que as reservas legais e as áreas de proteção permanente possam ser convertidas em unidades de conservação por meio da criação de reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs). Nossa proposta é que o governo facilite, em parceria com o setor privado, um grande programa com incentivos para que os proprietários transformem as áreas que eles devem proteger legalmente em RPPNs”, defende José Silva.
Fonte: Diagrama Comunicações