sábado,23 novembro, 2024

Direitos dos alunos: o que pais e estudantes precisam saber!

Você sabe quais os direitos e deveres com relação a educação do seu filho ou da sua filha? Na hora de realizar a matrícula surgem muitas dúvidas. Além do ingresso na escola, as crianças e adolescentes também tem direitos que devem ser respeitados, assim como deveres da escola e dos educadores. Todos esses direitos estão dispostos no Estatuto da Criança e Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 9.870/1999, que dispõe sobre valor de anuidades escolares.

Se por algum motivo os pais deixarem a mensalidade em atraso, é importante saber que a escola não pode cobrar de forma vexatória.  O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a cobrança de débitos não deve implicar em exposição ao ridículo, constrangimentos ou ameaças.

Lembre-se: realizar qualquer tipo de cobrança de dívidas, através de ameaça, coação, afirmação falsa, constrangimento físico ou moral é uma conduta criminosa pelo Código de Defesa do Consumidor, expressa no art. 71. A pena é de prisão de 03 meses a 01 ano e multa.

São atitudes que demonstram a exposição constrangedora: mandar recados pelo aluno na frente de outros colegas ou  expor a inadimplência diante dos demais, por exemplo. A lei também proíbe: reter documentos, negar a transferência a outro colégio, impedir acesso a documentos ou não deixar o estudante marcar presença. Outra conduta vedada é impedir inadimplentes de fazer provas, apresentações e eventos escolares (artigo 6º, §1º da Lei nº 9.870/1999).

Se isso acontecer e você não conseguir um acordo ou conciliação com a escola, procure um Órgão de Defesa do Consumidor, como o Procon.

Além das questões ligadas a matrícula e inadimplência, o Estatuto da Criança e Adolescente  prevê obrigações importantes com relação aos alunos.

  • Todo educador deve respeitar a criança e o adolescente (art. 53, inciso II do ECA)
  • Além do direito de acesso a escola pública e gratuita, deve ser garantida à criança vaga de ensino próxima de sua residência (art. 53, inciso V do ECA)
  • Importante: os irmãos do aluno já matriculado tem direito à vaga na mesma escola pública até educação básica (art. 53, inciso V do ECA)
  • Adolescentes que trabalham possuem direito a vaga no período noturno (art. 54, VI do ECA)
  • Crianças e adolescentes com deficiência tem direito a atendimento especializado (art. 54 inciso III do ECA)
  • É obrigação dos pais ou responsáveis matricular os filhos na escola (art. 55 do ECA)
  • Sobre o sistema de avaliação da escola: o aluno tem direito de questionar critérios usados em provas, podendo até recorrer a instâncias superiores, a exemplo da “Delegacia de Ensino” (art. 53, III do ECA)
  • Qualquer tipo de violência é proibida pelo Estatuto da Criança e Adolescente e é dever da direção da escola comunicar o Conselho Tutelar das seguintes condutas: maus tratos contra criança e adolescente; faltas reiteradas e não justificadas; evasão escolar (quando o aluno abandona a escola) e por fim, repetência de ano excessiva (art. 56 do ECA). Nesse caso, se acionado o Ministério Público, os pais responderão criminalmente.

O artigo 39, inciso I do CDC estabelece que é proibido condicionar a venda de um serviço a um produto, de um produto a outro produto, ou de um produto a um serviço. Podemos citar, por exemplo, a escola que obriga os pais a comprarem material didático, uniforme, alimentação ou produtos de higiene pessoal  na própria escola. E quanto àqueles materiais escolares em geral não usados pelo aluno (canetas, lápis, lápis de cera, etc) devem ser devolvido aos pais.

Se os pais estiverem devendo mensalidades escolares, o nome deles  pode ser inserido no cadastro de inadimplentes, assim como podem ser executados judicialmente.O que não pode é constranger os pais ou alunos,  impedir sua entrada na escola, proibir o aluno de fazer provas,  não dar frequência ou a transferência no final do ano letivo. Esteja atento aos seus direitos e boas aulas!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.

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