A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o mandado de segurança coletivo da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat) contra o Decreto Estadual nº 836/2021, que atualizou as medidas restritivas para conter a disseminação da covid-19. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4).
A associação, pedia permissão para que os supermercados funcionassem conforme horário estabelecido em seus alvarás. Argumentou que o decreto fere direito já garantido em decretos federais e o princípio constitucional que norteia as atividades econômicas fundada na valorização do trabalho e a livre iniciativa.
Na decisão, a desembargadora explicou que não cabe a ela decidiu a questão, sob risco de invadir a competência do Executivo Estadual, autor do decreto. Além disso, ela considerou que o decreto não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista o cenário vivenciado no Estado.
O decreto estabelece que atividades econômicas podem funcionar das 5h às 19h, de segunda à sexta-feira, e aos fins de semana até as 12h, com vigência até o dia 17 deste mês.
Da Redação – Elisa Ribeiro