A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), a Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (Ejud) vão promover o curso “Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados em Cartórios Extrajudiciais” no início de fevereiro, em Manaus. A intenção é instruir e orientar os notários e registradores do Estado, além de magistrados e servidores da CGJ e demais interessados sobre as medidas que devem ser adotadas para a adequação dos cartórios extrajudiciais à Lei n.º 13.709/2018, mais conhecida como LGPD, e para o cumprimento do Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional (CN).

No final do ano passado, a CN determinou um prazo de 180 dias para que as serventias extrajudiciais se adequassem às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, implementando as medidas necessárias para o trâmite seguro das informações que são movimentadas diariamente pelos cartórios extrajudiciais (dados sobre nascimento, morte, questões de filiação, parentalidade, informações patrimonial, relações jurídicas diversas, dentre outros assuntos) com a finalidade de evitar vazamento ou uso indevido desses dados. O prazo para a adequação já encerra no final de fevereiro.

Segundo o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, considerando as atribuições da CGJ e seu papel social, responsável por fiscalizar a efetiva observância das normas pelas serventias extrajudiciais, afirmou também ser “fundamental instruir e capacitar os servidores, magistrados e delegatários acerca das diretrizes contidas na LGPD e dos instrumentos viáveis e disponíveis para o processo de adequação”.

As inscrições para o curso “Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados em Cartórios Extrajudiciais” já estão abertas e são gratuitas. Os interessados devem acessar o link escola.tjam.jus.br e fazer a sua inscrição. O curso vai tratar das noções e dos princípios estabelecidos na LGPD; os direitos dos titulares e a responsabilidade dos agentes de tratamento; as medidas de governança e etapas de um plano de adequação; a implementação da LGPD na atividade registral e notarial; além dos aspectos práticos da adequação dos cartórios à LGPD.

A desembargadora Vânia Marques Marinho, que preside a Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), do TJAM, comentou que a iniciativa da realização do curso é fundamental para que de fato seja cumprido o Provimento da Corregedoria Nacional, bem como as diretrizes da LGPD, em prol do jurisdicionado.

O desembargador Cezar Bandiera, diretor da Ejud, lembrou que a tecnologia da informação faz parte do cotidiano da pessoa e que, cada vez mais, os seus dados estão no mundo digital – desde informações sobre nascimento até após a morte, quando há processos de inventário, por exemplo -, daí a necessidade de se ter mecanismos que possam proteger o direito e a privacidade do cidadão.

“A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. A lei traz como alguns dos fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, além do respeito à privacidade. Trata-se de uma lei de grande importância para que os dados do cidadão não sejam usados de forma indevida”, completa o desembargador Bandiera.

Curso

As aulas ocorrerão nos dias 9 e 10 de fevereiro, das 14h às 17h, de forma presencial, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, localizado na Avenida André Araújo, bairro do Aleixo, em Manaus. Mas também haverá transmissão pelo canal do TJAM no Youtube para que os notários, registradores, funcionários indicados das serventias extrajudicias, servidores e magistrados das Comarcas do interior do Estado também possam acompanhar o curso de seus municípios. A carga horária é de 8h/a.

As aulas serão ministradas pela professora Ana Luiza Moraes Rebouças, graduada em Direito e pós-graduada em Governança Pública (PUC/PR) e em Direito Público (UCAM).

O corregedor reforçou que é fundamental a participação dos notários e registradores do Amazonas no curso. “É imperioso que sejam implementados programas e procedimentos de segurança e privacidade de dados pessoais, observando o Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional, que sejam capazes de proteger as pessoas que utilizam esses serviços de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas envolvendo destruição, perda e alteração de dados, conforme as diretrizes da LGPD”, explicou o corregedor.

Provimento n.º 134/2022

No Provimento n.º 134/2022, são citadas algumas providências que deverão ser adotadas pelas serventias extrajudiciais como a nomeação de uma pessoa encarregada pela proteção de dados; o mapeamento das atividades de tratamento e o seu registro; a elaboração de relatório de impacto sobre as atividades, na medida em que o risco se faça necessário; a definição e implementação de uma Política de Segurança da Informação; a criação de procedimentos internos eficazes, gratuitos e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares; entre outras medidas (art. 6.º do Provimento 134/2022).

Por Jaqueline