sábado,23 novembro, 2024

Conheça algumas curiosidades sobre o Projeto de Lei 2338 e a IA no uso de Dados

A Inteligência Artificial está em expansão acelerada na América Latina, tanto para as empresas, quanto para os usuários no dia a dia. Segundo uma pesquisa recente da empresa de tecnologia IBM, 67% dos entrevistados da área de TI das empresas no Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru, disseram que as organizações investiram alto nessas tecnologias nos últimos dois anos, enquanto a média global é de 59%.

No entanto, há uma preocupação com o uso de Dados, principalmente a forma em que eles são tratados e utilizados. Para isso, projetos de Lei no Brasil e no mundo vêm com o objetivo de ajudar o mercado a ter um melhor direcionamento no uso da IA, além da promoção de boas práticas para garantir a segurança de todos, como é o caso do PL 2338/2023, sobre a Inteligência Artificial no Brasil.

“Diante do cenário atual, em que vimos recentemente constantes vazamentos e violações de informações pessoais, uma lei específica sobre IA se faz necessária, dada a complexidade e, ao mesmo tempo, vulnerabilidade das novas tecnologias. Assim como também na LGPD, as empresas devem assumir responsabilidades de forma eficaz, proporcionando a melhor experiência aos clientes”, ressalta Ricardo Maravalhas, CEO da DPOnet, primeira empresa brasileira a adotar a Inteligência Artificial em uma plataforma de privacidade, que tem o objetivo de democratizar, automatizar e simplificar a jornada de conformidade com a LGPD.

Na proposta, há mudanças na abordagem dos direitos do titular de Dados, sistemas biométricos, classificação de sistemas de alto risco, regulação e governança da IA, dentre outras que estão previstas para serem aprovadas nos próximos meses e deverão impactar a vida das empresas e cidadãos. Por isso, Ricardo Maravalhas listou cinco curiosidades sobre o Projeto de Lei 2338 e a Inteligência Artificial no uso de Dados, são eles:

Escopo
 Quando nós falamos de escopo, o projeto de lei nada mais é do que um conjunto de artigos ou dispositivos legais com o objetivo de equilibrar as relações de segurança e utilização dessas novas ferramentas e os avanços tecnológicos, de forma a garantir e proteger direitos fundamentais em benefício coletivo e regime democrático de direito.

Fundamentos
 Dentre os fundamentos, gostaria de destacar cinco, por exemplo: a centralidade na pessoa humana, valores democráticos, a centralidade na igualdade e não- discriminação, a privacidade de Dados e a defesa do consumidor, entre outros.

 Princípios
 Os princípios, que nada mais são do que o norte para essas regras, ou seja, os artigos deste PL, podemos destacar cinco, como a participação humana no ciclo da IA, por exemplo. Não pode existir IA sem a participação humana, além de haver transparência, explicabilidade, inteligibilidade e auditabilidade. Esses são bem difíceis de se colocar em prática, por conta da complexidade das tecnologias, podendo ter resultados em longo prazo.

 Responsabilização
 Há também outros cinco pontos interessantes, como o princípio da Reparação Integral, ou seja, a responsabilidade de se reparar danos causados pela IA; Responsabilidade Objetiva, em casos de IA com risco alto e excessivo, em casos que não tem risco, há a Culpa Presumida com o ônus da prova, além da sujeição ao Código de Defesa do Consumidor e o que couber.

Semelhanças com a LGPD
 Existem oito pontos de contato, entre eles, a proteção e privacidade de Dados pessoais; a criação de figuras análogas à LGPD, como fornecedores, operadores e autoridades; Direitos às pessoas atingidas com a obrigatoriedade de Canal de comunicação; avaliações de riscos prévias e devidamente documentadas; criação de estruturas de governança e boas práticas de IA, avaliação de impacto; comunicação de incidentes. E como não poderia deixar de existir, multas e eventuais sanções assim como na LGPD.

Redação
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