domingo,24 novembro, 2024

Audiência Pública debate reflexos da LGPD sobre o Sistema Nacional de Trânsito

Autoridade foi representada pelo Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes

Coordenador-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Fabrício Lopes, participou, na manhã desta quarta-feira (6), de Audiência Pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O colegiado debateu os reflexos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre o Sistema Nacional de Trânsito quanto ao compartilhamento de dados. 

Segundo o Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), autor do requerimento, o debate sobre o tema é urgente. O parlamentar apontou que o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), organizado e mantido pela Secretaria Nacional de Trânsito, é uma das bases de dados mais acessadas do País. Além disso, o Renavam tem informações sensíveis sobre veículos e condutores.  “Os critérios para concessão dos acessos, inclusive em relação à capacidade de supervisão e fiscalização dos órgãos públicos responsáveis pela gestão dos dados precisam ser debatidos”, defende. 

O parlamentar destaca, ainda, que o diálogo com os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é fundamental. “Esses órgãos fazem o atendimento direto ao cidadão. Portanto, é preciso inlcuí-los no debate acerca da devida observância à LGPD e à segurança da informação”, afirma. 

Em sua apresentação, o representante da ANPD destacou que o objetivo da Autoridade não é impedir o tratamento de dados pessoais, mas fazer com que as operações aconteçam de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O foco da nossa fiscalização não é a sanção, mas a prevenção e a orientação. Com isso, asseguramos o fluxo de dados em vez de travá-lo”, disse Fabrício.  

O servidor enfatizou que o compartilhamento de dados é legítimo, desde que obedeça a alguns parâmetros. No âmbito civil, é permitido para que o órgão exerça suas competências; e, no aspecto da segurança pública, no qual se insere a atividade de regulação de trânsito, é lícito o compartilhamento com empresas privadas desde que estas estejam sob supervisão de um órgão público. “A lei não veda, mas impõe limites; afinal, o cidadão não teve a escolha de não informar seus dados, então o Estado deve assumir o papel de fiador dessa informação”, detalhou. 

O Assessor Jurídico da Associação Nacional dos Detrans, Abner Silva e Melo, apontou a dificuldade que os Departamentos Estaduais de Trânsito têm para supervisionar a captação, o tratamento e a transferência de dados entre toda sua rede de prestadores de serviços, o que exige uma auditoria constante em cada empresa contratada. “Para os Detrans, a LGPD é ainda mais complexa e desafiadora, pois todos eles têm carência de pessoal qualificado para manter o nível de serviço adequado ao cumprimento da lei e ao atendimento do cidadão”, relatou. 

Adrualdo Catão, titular da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), anunciou uma revisão de todos os processos que resultem em captação e tratamento de dados no âmbito da pasta. A iniciativa deve-se ao fato de a LGPD ser muito recente e trazer muitas exigências novas. O servidor também anunciou o lançamento de uma ferramenta que permitirá ao cidadão autorizar, negar ou revogar o tratamento de seus dados. “Isso será feito de forma explícita e específica, caso a caso, para que o indivíduo saiba com clareza o resultado dessa decisão. É uma medida de fortalecimento da cidadania que está entre as prioridades do órgão”, esclareceu. 

Renan Mendes Gaya, Secretário de Governo Digital, apresentou o potencial do compartilhamento de dados, em obediência à LGPD como uma ferramenta de empoderamento do cidadão e de ganhos de produtividade. Como exemplo, citou o caso do aluguel de um carro. Embora a locadora só precise saber o CPF do cliente e se ele tem habilitação, ela tira cópias de outros documentos. Consequentemente, coleta informações desnecessárias à sua atividade. “Com esses dados, alguém mal-intencionado poderia até abrir uma conta bancária”, exemplificou. 

Segundo o servidor, é preciso pensar em soluções para minimizar a coleta de dados pessoais ao mínimo necessário. “A solução é fazer com que os dados realmente necessários sejam obtidos diretamente da fonte primária, assim caberia ao cidadão, apenas, clicar “sim” ou “não”, para uma solicitação de transferência de dados”, explicou. 

Fonte: Portal Gov.br

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