Viralizou na rede essa semana um aplicativo editor de fotos que permite que o usuário crie avatares através de Inteligência Artificial. Nos deparamos com um feed repleto de personagens, venhamos e convenhamos, muito divertidos e para lá de bonitos.
O app tem a versão paga ou experiência de sete dias grátis, com valores variados para adquirir os pacotes de ilustrações. Aproveitando a explosão do momento e sem tempo para pensar, muitas pessoas acabam clicando e aceitando os Termos de Uso do app para logo acessar o resultado. No entanto, a pergunta que deveria ser feita, nesse exato momento é: o que dizia aquele Termo de Uso que eu aceitei e não li?
“Você concede uma licença perpétua, revogável, não exclusiva, isenta de royalties, mundial, totalmente paga, transferível e sublicenciável para usar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, criar trabalhos derivados e transferir seu Conteúdo de usuário, sem qualquer compensação a você e sempre sujeito ao seu consentimento explícito adicional para tal uso quando exigido pela lei aplicável e conforme indicado em nossa Política de Privacidade.”
Na prática, com apenas um clique o titular permite que seus dados pessoais sejam entregues nas mãos de uma empresa da qual, muitas vezes, nunca ouviu falar e sequer sabe de que maneira eles serão operados, armazenados ou transferidos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por meio do princípio da transparência, traz a obrigatoriedade de previsão, por parte das empresas, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento dos dados.
O primeiro passo para que o titular atue na proteção de seus dados pessoais, é a observância do conteúdo de Termos de Uso, Política de Privacidade e Cookies ou similares antes de aceitá-los. Dessa forma, se torna apto a saber quais dados serão tratados e qual a finalidade desse tratamento.
Diante da indústria bilionária de dados pessoais, somente com a convicção de que o tratamento está sendo realizado de maneira pertinente, proporcional e não excessiva, o usuário deve se cadastrar nos aplicativos e subir na hashtag.
No que tange o impacto para as empresas, deve-se ressaltar que o fomento do conhecimento trará ao titular a capacidade de selecionar aquelas que realizam corretamente o tratamento de seus dados, em todas as esferas da sua vida. Optando, desse modo, por se relacionar somente com aquelas que realizam investimento na proteção desse direito fundamental.
O questionamento que fica é: você titular, está pronto para conhecer seus direitos e parar de ceder seus dados sem avaliar as consequências? E você, empresa, está adequada e com Encarregado de Dados (DPO) pronto para atender aos questionamentos dos titulares?
Por: Thalita de Freitas Carvalho, Supervisora de LGPD da Russell Bedford Brasil.