A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou hoje (13) Nota Técnica sobre o processo de fiscalização em face do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O processo, concluído em 16 de setembro, analisou a forma de divulgação dos microdados do Censo Escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), episódio que veio à tona em fevereiro do ano passado.
Microdados são a menor fração de um dado e podem estar relacionados a uma pesquisa ou avaliação. A agregação de microdados constitui a informação com a qual se está trabalhando.
O procedimento concluiu que o Instituto cumpriu adequadamente as determinações da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD. O órgão implementou medidas que reduziram os riscos de violação da privacidade e elaborou um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), resultando no encerramento do processo. As medidas possibilitaram ao Instituto descrever os processos de tratamento de dados pessoais que poderiam gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
“Tudo começou após a iniciativa do Inep de alterar a forma de divulgação dos microdados. Contatou-se risco de identificação das pessoas a quem os dados estatísticos se referiam, conforme estudo realizado em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)”, lembrou Fabrício Lopes, Coordenador-Geral de Fiscalização.
A mudança, porém, causou repercussão pública, com a manifestação de entidades educacionais em defesa da transparência das informações. A Controladoria-Geral da União (CGU) também se manifestou, destacando o compromisso do governo brasileiro com a transparência e argumentando que havia interesse público geral preponderante sobre o direito de proteção de dados pessoais.
“O Inep também justificou, com base em dispositivos legais e regulamentares, porque o anonimato é uma premissa para a divulgação dos dados do Enem e do Censo Educacional”, esclareceu Fabrício. O Coordenador-Geral acrescentou, ainda, que a análise da CGF se restringiu à metodologia de divulgação face à LGPD e ao RIPD. “Isso não significa, necessariamente, que a metodologia adotada anteriormente fosse inadequada”, concluiu.
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