A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem uma tomada de subsídios aberta até 4/3, para colher sugestões de como devem ser cumpridos os direitos dos titulares, como previsto na LGPD. A consulta é acessada pelo portal Participa Mais Brasil.
São diretrizes sobre forma e prazos, acesso a informações, transparência ativa, portabilidade, correção de dados, anonimização, bloqueio e até revogação do consentimento.
O objetivo expresso da ANPD é consolidar um “marco essencial para se criar um ambiente de confiança entre titulares e agentes de tratamento”.
Como aponta a Autoridade, na questão de prazos será preciso uma análise jurídica de prazos previstos em outras legislações e que deverão ser compatibilizados com a LGPD.
A proposta é que, havendo divergência entre a LGPD e outra lei, prevalece a disposição mais benéfica e protetiva ao exercício do direito fundamental. Na ausência de uma definição legal específica, vale o que for definido pela ANPD.
Por: Luís Osvaldo Grossmann