Foi promulgada nesta segunda-feira (26), pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei 11.339 que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores de baixa renda, em Mato Grosso, no período de 90 dias. Conforme o presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), durante a vigência da nova medida o contribuinte terá o direto de parcelar, em até 10 vezes, o pagamento do montante das contas acumuladas, incluindo as subsequentes, nas agências da concessionária ou por meio de cartão de crédito.

Russi acredita que a Lei, depois de regulamentada, trará alívio a muitas famílias, principalmente àquelas que foram duramente afetadas pelos efeitos das medidas restritivas de combate a pandemia. “Essas são pautas que trazem um pouco de alívio a essas pessoas e precisam ser exploradas no parlamento, para que possamos construir políticas públicas que tragam benefícios a quem passa por tanta dificuldade, ainda mais neste momento que estamos vivendo”, avalia.

O Executivo estadual vetou o projeto de lei Nº 160/2021, de autoria das lideranças partidárias, que propôs o benefício aos consumidores em situação de vulnerabilidade. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto na sessão ordinária da semana passada.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Energisa também já havia encaminhado à Mesa Diretora da ALMT uma proposta para que fosse derrubado o veto do governo ao PL. O documento teve por base as decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis aos legisladores estaduais.

O relator da CPI da Energisa, deputado Carlos Avallone (PSDB), mostrou que já existe jurisprudência formada no Supremo pela autonomia dos estados em legislar sobre a questão.

“No início de abril, por maioria de votos, o Plenário do STF manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente. Outra decisão semelhante contemplou os consumidores do estado do Paraná e portanto o argumento de vício formal usado pelo governo do Estado para o veto não prospera no STF”, explicou Avallone.

Fonte: AL-MT

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