quinta-feira,21 novembro, 2024

Advogado alerta para respeito à LGPD em meio ao crescimento do empreendedorismo digital

O uso de tecnologias para o aperfeiçoamento dos serviços é uma tendência para o empresariado piauiense que aposta cada vez mais nas plataformas digitais como mecanismo de monetização. No entanto, existem cuidados jurídicos que precisam ser seguidos também no ambiente virtual. 

Segundo o advogado, a prestação de serviços é uma das áreas mais sensíveis no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “A inovação digital e o uso de tecnologias se popularizou na última década em nosso país, mas na prática da advocacia percebo que grande parte do empresariado ainda não se atentou para os aspectos jurídicos que envolvem todo esse processo. A LGPD evidencia isso. O compartilhamento de dados, por exemplo, algo simples como repassar o número de telefone ou e-mail, pode violar aspectos da Lei se o for repassado para uma finalidade distinta”, explicou.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece princípios para o tratamento de dados pessoais, são eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

“O processo de implantação em uma empresa costuma ser denso. Mas, é uma medida que veio para ficar, que requer o treinamento de funcionários e uma reelaboração nos processos de trabalho. Sobretudo, é uma medida que protege os colaboradores e a empresa de eventuais infrações legais. É importante que a empresa desde o início faça a publicidade da adesão à lei, tudo isso conta em um eventual processo”, frisou Mário Roberto Araújo.

POSICIONAMENTO DO STF
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020. O órgão regulador responsável pela aplicação das regras de proteção de dados no Brasil é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Supremo Tribunal Federal emitiu posicionamento relacionado aos direitos à proteção de dados. O julgamento contribuiu decisivamente para o histórico reconhecimento da proteção de dados como direito fundamental e, deve passar a integrar o artigo 5° da Constituição Federal, tendo em vista a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17/2019), no Senado Federal.

Fonte: Bastidores – A10+

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