sexta-feira,22 novembro, 2024

Adequação à LGDP ainda é obstáculo para maioria das empresas

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem, entre seus principais objetivos, a função de garantir a proteção dos dados e da privacidade dos brasileiros. No entanto, a adequação às normas impostas pela legislação ainda representa um entrave para seu cumprimento. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo portal LGPD Brasil, apenas 16% das empresas do país estão em conformidade com a lei.

Para algumas, uma das maiores dificuldades para a adequação está na falta de conhecimento sobre a lei e como ela afeta as operações. “Muitas organizações ainda não sabem se a legislação se aplica ao seu ramo de atuação. Algumas acreditam que a legislação é aplicável apenas a empresas que coletam informações sensíveis, como as do ramo de saúde”, explicou a especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, Isabela Vieira, do Caribé Advogados.

A advogada alerta que, como a legislação é abrangente, também se aplica às mais diversas organizações, incluindo profissionais liberais que coletam, armazenam e utilizam dados pessoais, independente do setor ou porte da empresa. “Isso significa que empresas dos mais variados setores, como finanças, saúde, educação, varejo, turismo, entre outros, também precisam se adequar às regras da LGPD”, completou Isabela.

Apesar da baixa adesão atual, a expectativa é que nos próximos anos mais organizações busquem a adequação necessária. Segundo a pesquisa Global Digital Trust Insights Survey da PwC Brasil, 8 em cada 10 empresas brasileiras afirmaram que deverão investir em cibersegurança.

A busca por orientação jurídica é essencial durante o processo. Com esse auxílio, a empresa poderá ser conduzida às melhores práticas e procedimentos para garantir a conformidade com a lei e minimizar os riscos de sanções. “Com uma consultoria especializada é possível conhecer os processos internos e identificar as principais vulnerabilidades e riscos no tratamento de dados pessoais, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas adequadas”, explicou a advogada.

Para as empresas que não garantirem a segurança e a privacidade dos dados pessoais, as consequências podem ser graves tanto do ponto de vista reputacional como legal. “Isso ocorre porque, além de prejudicar a confiança dos indivíduos em relação à empresa, a legislação prevê a aplicação de multas e outras sanções em caso de não conformidade com a LGPD”, observou Isabela.

As sanções aplicáveis incluem advertência, multas, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão parcial ou total do banco de dados e até proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados. A aplicação da penalidade dependerá, principalmente, do prejuízo causado aos titulares de dados.

“A legislação não deve ser encarada apenas como uma forma de evitar sanções, mas sim, como uma janela de oportunidades para as empresas que demonstrem transparência no tratamento de dados pessoais, o que poderá se tornar uma grande vantagem competitiva perante a concorrência”, concluiu.

Fonte: Diário de Pernambuco

Redação
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