Projeto institui o Programa Bem-Estar Animal para tratamento de leishmaniose em MT

Serão beneficiados aqueles que comprovarem renda familiar de até três salários mínimos, caso o projeto seja aprovado

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Está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 1089/2021 que institui o Programa Bem-Estar Animal para tratamento de leishmaniose em Mato Grosso. De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta foi protocolada na última semana de novembro.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, por se tratar de uma questão de saúde pública, o diagnóstico da leishmaniose canina era praticamente uma sentença de morte até pouco tempo atrás, levando o animal ao sacrifício. “Mas, em 2016, o Ministério da Saúde mudou a orientação e hoje sabemos que é possível tratar o animal, com resultados muito positivos. Porém, muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar os valores do tratamento e este projeto vem justamente para ajudá-las a ter este acesso”, explica o deputado.

O programa visa custear o tratamento de cães com a doença. Os tutores de baixa renda que estiverem cadastrados no programa e optarem por tratar o animal, receberão medicamentos necessários, exames e avaliações clínicas oferecidas pelo programa estadual. Conforme o projeto de lei, considera-se tutor de baixa renda aquele que possuir renda familiar de até três salários mínimos.

“É um tratamento caro, longo e que requer muito cuidado e intenso acompanhamento veterinário, o que se torna inviável para alguns tutores mato-grossenses, pois o cachorro infectado também terá de repetir o tratamento, realizar exames e avaliações clínicas para acompanhamento ao longo da vida”, disse.

Ainda conforme o texto do projeto de lei, a secretaria estadual responsável pela execução do programa organizará a execução em todos os municípios do Estado. O programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

O PL está na Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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