Aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, teve suas sanções aplicáveis somente a partir de agosto de 2021, concedendo um maior período de tempo aos agentes de tratamento de dados pessoais para a adequação à nova lei.
Nos últimos meses, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem buscado entender melhor o papel, forma de tratamento e boa-fé empregados pelas empresas no tratamento de dados pessoais. Com isto, a expectativa, neste ano de 2022, é a de que as sanções previstas na LGPD sejam aplicadas de forma mais assertiva, em que pese o viés orientativo que a ANPD tem buscado adotar desde o início, tendo em vista o lapso temporal já transcorrido desde a entrada em vigor da nova lei.
Neste sentido, a ANPD se pronunciou recentemente, indicando que as regras sobre o cálculo das multas serão divulgadas ainda no primeiro semestre de 2022 e que estas multas poderão ser aplicadas de forma retroativa, desde que o ato infrator tenha ocorrido após a entrada em vigor das sanções previstas na LGPD (a partir de agosto/2021). Vale lembrar que as multas simples previstas na LGPD podem chegar a 2% do faturamento de uma empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, isto sem contar o dano de imagem e reputacional que a exposição pode gerar.
Após o elevado número de incidentes envolvendo dados pessoais em 2021, torna-se imperativa, como medida premente para as empresas, a adoção de ações concretas que tenham por objetivo a efetiva conformidade com a LGPD, a fim de evitar a aplicação de sanções mais severas, que poderão afetar, em última instância, até mesmo a continuidade das atividades comerciais das empresas.
Acima de tudo, a LGPD visa trazer maior segurança jurídica nas relações envolvendo o tratamento de dados pessoais entre as empresas e seus stakeholders, assim como garantias de direitos ao seu titular, criando, portanto, um ambiente mais propício e atrativo para investidores e para o desenvolvimento de negócios no Brasil.