Em uma iniciativa para fortalecer a posição do Brasil no cenário global de inovação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.081, de 27 de junho de 2024, que institui a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto. A medida visa identificar, priorizar e enfrentar desafios tecnológicos nacionais de alta complexidade por meio de atividades intensivas em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A nova política pública tem como objetivos principais propor desafios nacionais prioritários, mobilizar a sociedade brasileira para o desenvolvimento científico e tecnológico, e estimular a cooperação entre empresas e instituições científicas. Além disso, busca promover o crescimento econômico sustentável e impulsionar a produção industrial de alto valor agregado, conforme detalhado no texto do decreto.
A iniciativa destaca a importância da colaboração entre diversos setores. Empresas que atuam nos segmentos de inovação e tecnologia são convidadas a colaborar com universidades e centros de pesquisa, tornando-se parceiras estratégicas em projetos de alto impacto. Esta parceria visa maximizar o potencial de inovação e garantir que os projetos desenvolvidos atendam às necessidades tecnológicas do país.
A Inovally, empresa especializada em inteligência de dados atua desenvolvendo e implantando soluções para gestão pública, entende essa iniciativa como uma oportunidade de colaborar com outros agentes no enfrentamento a esses desafios. Para Leonardo Teixeira, gerente da equipe de desenvolvimento de produtos da Inovally, “o programa de incentivo a projetos tecnológicos de alto impacto, ele é bem claro quanto a participação da iniciativa privada nesse tipo de projeto. Então cabe sim a iniciativa privada ser um provedor dessas soluções ou um partícipe dos projetos em que o setor econômico e instituições de ensino estejam envolvidas”.
Os projetos tecnológicos de alto impacto, que exigem grandes investimentos, serão apoiados por políticas públicas e incentivos governamentais. O decreto permite que empresas acessem esses recursos para financiar o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras, expandindo as capacidades tecnológicas e o alcance das operações. A iniciativa está alinhada com a meta de fomentar a sustentabilidade, inclusão social e a geração de empregos de alta qualificação no Brasil.
Participar da Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto oferece às empresas a oportunidade de expandir suas operações e serviços para novos mercados e áreas de atuação, incluindo projetos de grande escala e de impacto nacional. Além disso, envolver-se em projetos apoiados pelo governo não só aumenta o reconhecimento e a credibilidade no mercado, como também fortalece a posição das empresas como líderes em inovação tecnológica para a gestão pública.
O decreto estabelece um processo estruturado para a implementação da iniciativa, que inclui a identificação das políticas prioritárias, a definição dos desafios nacionais, a priorização desses desafios e a indicação dos projetos tecnológicos de alto impacto. O acompanhamento contínuo desses projetos garantirá que os objetivos sejam alcançados de maneira eficiente e eficaz.
Para Leonardo, para que esse programa tenha êxito, é crucial que a sociedade se envolva, a iniciativa privada, os municípios, órgãos públicos e instituições de ensino para que de alguma forma possam utilizar essa expertise para atingir esses projetos tecnológicos de alto impacto, e assim, de fato, trazer o Brasil para um cenário mais competitivo internacionalmente e menos dependente.
A assinatura do Decreto nº 12.081 representa um marco significativo na promoção da inovação tecnológica no Brasil. Com a mobilização de recursos públicos e privados, a iniciativa promete enfrentar os desafios tecnológicos mais complexos do país, trazendo benefícios socioambientais significativos e impulsionando o desenvolvimento econômico sustentável. Empresas, instituições de pesquisa e a sociedade como um todo têm agora uma plataforma robusta para colaborar e inovar em prol do progresso nacional.