sexta-feira,20 setembro, 2024

Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária

Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto será agora enviado para análise do Senado Federal.

O projeto de reforma tributária inclui mudanças significativas, resultado de um Grupo de Trabalho (GT) criado em maio, composto por oito deputados, para consolidar um relatório comum devido à complexidade do texto. A aprovação e a eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não implicam mudanças instantâneas nas regras tributárias. Haverá um período de transição de 2026 a 2033, durante o qual os atuais tributos sobre o consumo serão substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e pelo Imposto Seletivo.

O objetivo principal da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Segundo Thiago Marini, advogado especialista em Direito Tributário do Miguel Neto Advogados, as mudanças terão impactos variados no bolso dos brasileiros.

“Positivamente, haverá alíquotas reduzidas para a cesta básica, devolução de parte dos impostos pagos (cashback) para famílias de baixa renda, e isenções para medicamentos e itens essenciais”, diz Marini. “Negativamente, produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, o que poderá aumentar consideravelmente seus preços.”

O que muda?
A reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 substitui cinco impostos por dois. Os tributos federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS serão substituídos por um imposto sobre valor agregado duplo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os impostos federais, enquanto o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) substitui os impostos estaduais e municipais. Já o Imposto Seletivo (IS) pretende sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

IBS e CBS serão reunidos no Imposto sobre Valor e Consumo (IVA). O governo estima que o IVA chegue a 26,5%, sendo 17,7% referente ao IBS e 8,8% do CBS, o que o posiciona como o segundo maior imposto do mundo, inferior apenas ao da Hungria, que é de 27%.

A reforma manterá a isenção de impostos sobre os itens da cesta básica, que incluem alimentos e produtos de higiene pessoal consumidos pela população. No entanto, a cesta estendida terá alíquota reduzida de 11,6% para 4,8%. A proposta inclui carnes entre os itens da cesta básica isentos de imposto.

O texto prevê a criação do cashback, sistema de devolução de imposto em dinheiro para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa, conforme lei ordinária que definirá o funcionamento.

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão optar por contribuir com o IBS e a CBS em troca de créditos em suas aquisições. Além disso, anteriormente, o produtor rural integrado a uma cadeia produtiva com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões não era considerado contribuinte de IBS e CBS. Agora, o produtor poderá optar por ser ou não contribuinte dos novos tributos, sem limite de receita mínima.

Imposto Seletivo
Também conhecido como “imposto do pecado“, o Imposto Seletivo terá uma lista de produtos maior do que o previsto anteriormente. Este tributo, que parcialmente substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passará a incidir sobre carros, incluindo os elétricos, e apostas.

Em contrapartida, os parlamentares decidiram não aplicar a cobrança sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi removido do texto. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reintroduzir a tributação sobre armamentos durante o processo de tramitação.

Atualmente, a lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo inclui:

Cigarros;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Embarcações e aeronaves;
Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural;
Apostas físicas e online;
Carros, incluindo os elétricos.
Nanoempreendedor
Os deputados introduziram uma nova categoria na legislação brasileira, o nanoempreendedor, composto por empreendedores que faturam até R$ 40,5 mil por ano (equivalente a R$ 3.375 mensais). Esses empreendedores terão a opção de permanecer no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, que possui uma alíquota mais alta, mas não é cumulativo.

De acordo com a proposta, o nanoempreendedor que optar pelo IVA deixará de fazer contribuições para a Previdência Social. Atualmente, os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais, são os empreendedores com menor volume de receitas e contribuem para a Previdência. Assim, o limite de receita para qualificar como nanoempreendedor equivale à metade do faturamento do MEI.

Medicamentos
Os deputados decidiram remover o citrato de sildenafila, principio ativo do Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. Agora, o medicamento para impotência sexual pagará 40% da alíquota cheia.

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Em contrapartida, os absorventes, originalmente listados com uma alíquota reduzida de 40%, terão isenção total de alíquota, passando para zero.

A quantidade de medicamentos e produtos para a saúde com alíquota reduzida e isenção de IVA permanece inalterada.

Por: Poliana Santos (Com Agência Brasil)

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